Famílias inscritas no Cadastro Único que contam com pessoas com deficiência passaram a receber desconto adicional na Tarifa Social de Energia Elétrica em 2025. A medida, implementada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), amplia os percentuais de redução para residências que utilizam equipamentos de saúde de uso contínuo. O benefício atinge diretamente lares de baixa renda e aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A atualização reforça a inclusão ao considerar o consumo elevado causado por aparelhos médicos essenciais. A concessão ocorre de forma automática para unidades já cadastradas ou mediante solicitação nas distribuidoras.
- Descontos variam de 10% a 65% no consumo até 220 kWh, conforme faixa de renda.
- Acima desse limite, aplica-se tarifa normal, mas o benefício permanece ativo.
- Famílias com PCD têm prioridade na análise dos pedidos.
Critérios de elegibilidade ampliados
A Tarifa Social abrange famílias com renda per capita de até meio salário mínimo registradas no CadÚnico. Idosos e pessoas com deficiência que recebem BPC também se enquadram automaticamente.
Lares que utilizam equipamentos como respiradores, cadeiras motorizadas ou máquinas de diálise recebem tratamento diferenciado. A legislação garante descontos cumulativos nesses casos.
Comunidades indígenas e quilombolas mantêm direito ao benefício independentemente da renda per capita.

Documentação exigida para PCD
O pedido exige apresentação de laudo médico que comprove a deficiência e a necessidade de uso contínuo de equipamentos elétricos. O documento deve detalhar os aparelhos e o consumo estimado.
Também são solicitados RG, CPF, comprovante de residência e número do NIS atualizado. A conta de luz recente serve como identificação da unidade consumidora.
A distribuidora local realiza análise em até 30 dias após o protocolo completo.
Processo de solicitação simplificado
Os interessados atualizam primeiro os dados no CadÚnico por meio do Cras ou aplicativo. Em seguida, procuram a concessionária de energia da região.
Muitas distribuidoras oferecem canais digitais para envio de documentos. O acompanhamento do pedido ocorre pelo site ou central telefônica da empresa. A aprovação aparece na fatura seguinte ao deferimento do benefício.
Percentuais de desconto vigentes
Os descontos seguem estrutura escalonada conforme o consumo mensal registrado. Até 30 kWh, a redução chega a 65%. Entre 31 e 100 kWh, aplica-se 40%.
De 101 a 220 kWh, o percentual fica em 10%. Famílias com PCD mantêm esses valores mesmo com uso elevado por equipamentos médicos. A bandeira tarifária atual influencia o valor final, mas não altera os percentuais de desconto.
Prioridade no atendimento às famílias
As concessionárias adotam atendimento preferencial para solicitações envolvendo pessoas com deficiência. A medida atende determinação da Aneel para agilizar a inclusão.
Equipes técnicas realizam visitas domiciliares quando necessário para comprovar o uso de aparelhos. O procedimento acelera a concessão do benefício. A atualização cadastral permanece obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver mudança de renda.
Medidas complementares de economia
A substituição de lâmpadas incandescentes por LED reduz o consumo em até 80%. Aparelhos em stand-by continuam consumindo energia mesmo desligados.
O uso racional do chuveiro elétrico representa economia significativa nas faturas. A lavagem de roupas acumuladas otimiza o funcionamento da máquina.
Essas práticas, combinadas ao desconto social, diminuem o impacto financeiro nas famílias beneficiadas.