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Reforma do IR: isenção até R$ 5 mil exige declaração em 2026 para rendas de 2025

Receita Federal
Receita Federal - Foto: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira, 26 de novembro de 2025, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A medida, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e representa uma promessa de campanha cumprida, beneficiando cerca de 10 milhões de contribuintes adicionais.

Apesar da isenção no pagamento do tributo, contribuintes nessa faixa de renda que auferiram valores em 2025 ainda precisarão entregar a declaração anual em 2026, entre março e maio, referente ao ano-base anterior. A obrigatoriedade persiste porque as novas regras não retroagem, conforme especialistas em tributos.

A lei estabelece descontos progressivos para rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais, enquanto mantém alíquotas inalteradas acima desse limite. O governo estima uma renúncia de receita de R$ 25,8 bilhões em 2026, com injeção de recursos na economia equivalente a R$ 28 bilhões anuais.

  • Principais beneficiados: trabalhadores assalariados de baixa e média renda, totalizando 15 milhões de isentos.
  • Impacto imediato: fim da retenção na fonte a partir de fevereiro de 2026, para salários de janeiro.
  • Compensação: aumento de tributação sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil anuais, com alíquota de até 10%.

Detalhes da obrigatoriedade em 2026

A declaração do IRPF em 2026 segue as regras vigentes até dezembro de 2025, o que inclui a faixa de isenção atual de R$ 3.036 mensais. Contribuintes com renda bruta anual superior a R$ 30.639,90 em 2025, ou que se enquadrem em outros critérios como posse de bens acima de R$ 800 mil, devem entregar o documento.

Especialistas destacam que a isenção afeta apenas o pagamento, não a entrega da declaração. Para quem recebe até R$ 5 mil mensais em 2025, o processo anual ainda é obrigatório se houver retenções na fonte ao longo do ano.

A Receita Federal deve ajustar instruções normativas em breve para esclarecer exceções, mas o foco permanece na conformidade fiscal.

Simulações de economia para o trabalhador

Trabalhadores com renda de R$ 3 mil mensais economizarão R$ 1.500 anuais a partir de 2026, considerando o 13º salário. Para R$ 4 mil, o valor sobe para R$ 2.800, enquanto quem ganha R$ 5 mil deixa de pagar R$ 4.067 por ano.

Esses cálculos baseiam-se em deduções progressivas e consideram a ausência de retenção mensal. A economia representa até 81% de um salário extra para faixas intermediárias.

  • R$ 2 mil/mês: economia de R$ 500 anuais.
  • R$ 6 mil/mês: redução de R$ 1.200 mensais em imposto efetivo.
  • R$ 7 mil/mês: desconto de R$ 800 anuais.

A medida alivia o orçamento familiar, especialmente para classes médias baixas, sem alterar deduções por dependentes ou despesas médicas.

Aplicação das novas alíquotas

A partir de janeiro de 2026, rendimentos acima de R$ 7.350 seguem as alíquotas progressivas atuais, de 7,5% a 27,5%. Para altas rendas, acima de R$ 600 mil anuais, introduz-se uma alíquota máxima de 10% em faixas superiores a R$ 1,2 milhão.

Empresas financeiras enfrentam limites na soma de impostos retidos na fonte e devidos pelo contribuinte, com restituição automática na declaração se excederem percentuais definidos.

Rendimentos isentos, como poupança e indenizações, permanecem fora do cálculo da base tributável.

A transição para lucros e dividendos inclui isenção para distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo pagas posteriormente. Pagamentos ao exterior acima de R$ 50 mil mensais incorrem em 10% de IR na fonte.

Essa estrutura visa equilibrar a progressividade, com foco em contribuintes de maior poder aquisitivo.

Critérios para dispensa futura de declaração

Em 2027, referente ao ano-base 2026, a Receita Federal atualizará os critérios de obrigatoriedade, potencialmente dispensando declarações para perfis simples. Contribuintes com renda exclusiva até R$ 5 mil mensais, sem bens relevantes ou investimentos, podem ser liberados.

No entanto, posse de imóveis acima de R$ 1 milhão, participação societária ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil anuais mantêm a exigência. Movimentações bancárias acima de R$ 2 milhões ou ganhos de capital também obrigam a entrega.

A dispensa não é automática e depende de análise anual pela Receita.

Perfis complexos, como autônomos com aluguéis ou aposentados com aplicações, continuarão declarando independentemente da isenção.

Transição e impactos econômicos

O governo Lula acumula, desde 2023, isenções para 20 milhões de brasileiros, com mais 5 milhões beneficiados por reduções. O índice de Gini, que mede desigualdade, deve registrar o menor histórico no Brasil em 2026.

A lei resulta do PL 1.087/2025, aprovado pelo Senado em 5 de novembro e pelo Congresso em regime de urgência para vigência imediata.

Rendimentos acumuladamente recebidos ou heranças não integram a base de cálculo da nova isenção.

A expectativa é de maior conformidade fiscal, com foco em educação tributária para evitar erros na primeira declaração pós-reforma.

Aprovada em meio a debates sobre equilíbrio orçamentário, a norma reforça a agenda econômica do Planalto para 2026, ano eleitoral.

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