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Gilmar Mendes restringe impeachment de ministros do STF à PGR e eleva quórum no Senado

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes - Focus Pix / shutterstock.com

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, em Brasília, determinando que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte. A medida responde a ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionando a compatibilidade da Lei do Impeachment de 1950 com a Constituição de 1988.

Gilmar argumentou que o instituto do impeachment exige rigor para preservar a independência judicial, suspendendo dispositivo que permitia denúncias de qualquer cidadão.

Além disso, o decano estabeleceu quórum de dois terços dos senadores para abertura e julgamento do processo, em vez da maioria simples prevista na lei atual.

  • A decisão provisória será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual de 12 a 19 de dezembro.
  • O texto suspende afastamento cautelar automático de ministros durante a tramitação.
  • Mérito de decisões judiciais não pode embasar denúncias de crime de responsabilidade.

Origem das ações judiciais

O partido Solidariedade protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.259 em setembro de 2025, defendendo exclusividade da PGR para denúncias contra ministros do STF.

A entidade argumentou que a legitimidade ampla para qualquer cidadão banaliza o instrumento e expõe a Corte a pressões políticas desnecessárias.

Gilmar Mendes, como relator, requisitou manifestações do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria PGR, que endossou a tese em outubro.

Histórico da lei do impeachment

A Lei 1.079, de 1950, regula crimes de responsabilidade e previa denúncias por “qualquer cidadão” contra autoridades, incluindo ministros do STF.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, juristas questionam se trechos da norma foram recepcionados integralmente, dada a ênfase à vitaliciedade e independência dos magistrados.

Nenhum ministro da Corte foi removido por impeachment desde a criação da lei, com apenas um caso de afastamento temporário em 1969, durante o regime militar.

Em 2025, mais de 78 pedidos de impeachment contra integrantes do STF foram protocolados no Senado, muitos motivados por divergências em julgamentos recentes.

Alterações no quórum e rito processual

Gilmar Mendes fixou quórum de 81 votos no Senado para receber denúncias e julgar o mérito, alinhando ao padrão para indicações presidenciais à Corte.

A liminar impede interpretação de votos ou decisões como crimes de responsabilidade, preservando a autonomia interpretativa dos juízes.

O relator destacou que o impeachment serve ao equilíbrio entre Poderes, mas não pode corroer o Estado de Direito por meio de sanções infundadas.

Posicionamento da PGR no caso

A PGR, em manifestação de outubro de 2025, defendeu legitimidade exclusiva para formular denúncias contra membros do Judiciário.

O procurador-geral Paulo Gonet apontou desvirtuamento do rito atual, com uso retaliatório em contextos de desacordo jurídico.

A entidade enfatizou que afastamento cautelar violaria garantias constitucionais, como a vitaliciedade, sem substituto imediato para ministros.

Reações no Congresso Nacional

Líderes oposicionistas no Senado classificaram a liminar como interferência indevida na separação de Poderes.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que a medida blinda a Corte contra accountability e enfraquece a República.

Já o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcanti (RJ), chamou a decisão de “institucionalmente perigosa”, por contrariar a lei de 1950 sem amparo constitucional.

Implicações para a independência judicial

A decisão reforça imunidade de atos jurisdicionais, evitando responsabilização por hermenêutica divergente em julgamentos.

Gilmar Mendes escreveu em despacho de 71 páginas que tal prática solaparia a essência do Estado Constitucional de Direito.

O texto histórico do impeachment, conforme o ministro, visa prevenir abusos, mas exige base técnica para evitar banalização.

No contexto atual, com tensões entre Executivo, Legislativo e Judiciário, a liminar pode reduzir volume de pedidos infundados no Senado.

Detalhes da liminar concedida

Gilmar suspendeu artigos 35 e 38 da Lei do Impeachment, limitando denúncias a crimes comprovados pela PGR.

O quórum qualificado aplica-se tanto à admissibilidade quanto ao julgamento final no Senado.

A medida cautelar entra em vigor imediata, pendente de confirmação pelo plenário em dezembro de 2025.

Essa estrutura busca coesão entre legitimidade e eficiência, conforme argumentação do relator.

Contexto das entidades proponentes

O Solidariedade, presidido pelo deputado Paulinho da Força (SP), protocolou a ação em setembro de 2025, após debates sobre controle judicial.

A AMB, representando magistrados, juntou-se na ADPF 1.260, defendendo rejeição a afastamentos automáticos por impacto no funcionamento da Corte.

Ambas as entidades convergem na tese de maior rigor, alinhadas à manifestação da PGR.

Julgamento pendente no plenário

O plenário virtual do STF apreciará a liminar entre 12 e 19 de dezembro de 2025, com possibilidade de modulações.

Ministros poderão rediscutir quórum e legitimidade, considerando precedentes sobre vitaliciedade.

A pauta inclui análise de recepção da lei de 1950 pela ordem constitucional vigente.

Essa etapa garante contraditório amplo, com prazos para sustentação oral se necessário.

Evolução do debate jurídico

Desde setembro, Gilmar requisitou subsídios ao Congresso e à União para subsidiar a relatoria.

A AGU manifestou-se favorável a ajustes no rito, priorizando independência funcional dos juízes.

O debate reflete tensões recentes, com mais de 30 pedidos contra o ministro Alexandre de Moraes protocolados no Senado.

Aspectos constitucionais envolvidos

A Constituição de 1988 atribui ao Senado o julgamento de crimes de responsabilidade de ministros, sem detalhar rito.

Gilmar invocou princípios como devido processo legal e ampla defesa para justificar as suspensões.

A decisão alinha-se a entendimentos sobre função contramajoritária do STF em controle de constitucionalidade.

Essa perspectiva reforça o papel da Corte como guardiã da ordem jurídica, sem submissão a maiorias volúveis.

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