Com a proximidade de dezembro de 2025, a expectativa em torno do pagamento do 13º salário cresce entre os trabalhadores brasileiros. Muitos questionam as datas e os modos como o benefício pode ser quitado, especialmente a segunda parcela.
Uma dúvida comum que ressurge anualmente é se a segunda parte do abono natalino pode ser depositada no 5º dia útil de dezembro, seguindo o cronograma do salário mensal regular. A legislação trabalhista, entretanto, estabelece prazos específicos que nem sempre coincidem com essa prática.
É fundamental que empregados e empregadores compreendam as normas vigentes para evitar equívocos e garantir o cumprimento das obrigações, assegurando que o benefício seja pago dentro do período legal estabelecido para o ano de 2025.
Prazo legal para a segunda parcela do 13º salário
A legislação brasileira é clara quanto aos prazos para o pagamento do 13º salário. A segunda parcela do benefício deve ser quitada pelas empresas até o dia 20 de dezembro de 2025. Este é o limite final imposto por lei, independentemente de ser dia útil ou não. Caso o dia 20 caia em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Essa data limite é um marco importante para o planejamento financeiro de milhões de trabalhadores. Empresas que não cumprirem o prazo estarão sujeitas a multas e autuações por parte dos órgãos de fiscalização do trabalho, o que reforça a importância de organizar o cronograma de pagamentos com antecedência.
Diferença entre salário mensal e 13º salário
É crucial distinguir o pagamento do 13º salário do salário mensal regular. Enquanto o 13º salário tem suas próprias datas de vencimento (primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro), o salário referente ao mês trabalhado é pago até o 5º dia útil do mês subsequente. Por exemplo, o salário de dezembro de 2025 será pago até o 5º dia útil de janeiro de 2026.
A confusão surge quando se questiona se a segunda parcela do 13º pode ser paga no 5º dia útil de dezembro. Embora seja uma data anterior ao limite legal de 20 de dezembro e, portanto, permitida como antecipação, não se trata do pagamento “junto com o salário mensal” de dezembro, pois este último só será devido no mês seguinte. A lei permite que o empregador antecipe o pagamento do 13º, mas não o vincula obrigatoriamente à data do salário mensal.
Regras para a primeira parcela e exceções
A primeira parcela do 13º salário, que corresponde a 50% do valor total do benefício, possui um prazo distinto. Ela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, incluindo 2025.
É comum que muitos trabalhadores solicitem a antecipação dessa parcela nas férias, o que é um direito, desde que a solicitação seja feita em janeiro do respectivo ano.
Para quem já recebeu a primeira parcela até novembro, a segunda parcela, com os descontos devidos, é a que gera maior expectativa e as dúvidas sobre o prazo de dezembro.
Possibilidade de antecipação e seus limites
Um empregador tem a prerrogativa de antecipar o pagamento da segunda parcela do 13º salário, depositando-a antes do dia 20 de dezembro de 2025. Essa prática é legal e pode ocorrer no 5º dia útil de dezembro ou em qualquer outra data anterior ao prazo final.
No entanto, essa antecipação deve ser uma decisão da empresa e não uma obrigação legal de coincidir com a data do salário mensal. A lei apenas impõe um prazo máximo, não um mínimo para o pagamento da segunda parcela, desde que não seja antes da primeira.
O que acontece em caso de atraso no pagamento
Empresas que não realizarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2025 estarão em situação de atraso, o que acarreta consequências legais.
A principal penalidade é a aplicação de multa administrativa, cujo valor é estabelecido por lei e pode ser dobrado em caso de reincidência.
Além da multa, o empregador pode ser autuado pela fiscalização do trabalho, gerando um passivo trabalhista e desgaste na relação com os funcionários.
Os trabalhadores afetados pelo atraso têm o direito de buscar seus direitos junto aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, e podem ingressar com ações judiciais para exigir o pagamento corrigido.
Direitos do trabalhador e fiscalização
O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Em caso de dúvidas ou irregularidades no pagamento, os trabalhadores devem procurar seus sindicatos ou o Ministério do Trabalho e Emprego para obter orientação e garantir que seus direitos sejam cumpridos.