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STF cassa mandato de Carla Zambelli e determina posse imediata de suplente em 48 horas

Carla Zambelli
Carla Zambelli - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11/12) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão anula a votação realizada pela Câmara dos Deputados na madrugada do mesmo dia, que havia mantido o mandato da parlamentar por 227 votos a 110.

A medida ocorre após condenação criminal transitada em julgado da deputada por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica. Zambelli cumpre pena na Itália, para onde fugiu após a sentença da Primeira Turma do STF, em maio de 2025.

Moraes determinou ainda que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente em até 48 horas.

Decisão baseia-se na Constituição

A resolução de Moraes fundamenta-se no artigo 55 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que a perda de mandato de parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado é competência exclusiva do Poder Judiciário.

A Mesa da Câmara apenas declara a perda por ato administrativo vinculado, sem possibilidade de deliberação política. O ministro classificou a votação do plenário como nula por inconstitucionalidade e desvio de finalidade.

A sessão da Câmara não alcançou os 257 votos necessários para cassação. Com isso, o processo foi arquivado pela maioria dos deputados presentes.

Votação na Câmara é anulada

Na madrugada de quinta-feira, 227 deputados votaram pela cassação de Zambelli. Outros 110 foram contrários e 10 se abstiveram.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), elaborado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), recomendava a perda do mandato. O relator destacou a incompatibilidade entre prisão em regime fechado e exercício parlamentar.

A representação contra a deputada havia sido apresentada pela própria Mesa Diretora da Casa. Apesar do parecer técnico, o plenário optou por manter o mandato.

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal – Foto: Wallace Martins/STF

Condenação criminal motivou cassação

A Primeira Turma do STF condenou Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto em maio de 2025. Os dois responderam pela invasão de sistemas do CNJ e inserção de documentos falsos.

Zambelli recebeu pena de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado e multa de 2 mil salários mínimos. Delgatti foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão.

Ambos devem pagar indenização conjunta de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A legislação torna os condenados inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.

Suplente assume em até 48 horas

Moraes fixou prazo de 48 horas para que Hugo Motta dê posse ao suplente da deputada. O nome do substituto ainda não foi oficialmente divulgado pela Câmara.

O ministro solicitou ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, a realização de sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira (12/12). A sessão ocorrerá das 11h às 18h para referendo da decisão liminar.

Advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até 10h59. A medida visa agilizar a confirmação colegiada da cassação.

Prisão na Itália impede exercício

Zambelli encontra-se presa na Itália desde a fuga do Brasil após a condenação. A deputada está impedida de retornar ao país e de exercer qualquer atividade parlamentar.

A situação de encarceramento em regime fechado foi apontada como incompatível com o mandato. O STF considerou que a manutenção do cargo violava princípios constitucionais.

A decisão reforça a prevalência do Judiciário em casos de condenação criminal definitiva de parlamentares. O caso estabelece precedente para situações semelhantes envolvendo trânsito em julgado.

Repercussão imediata na Câmara

A anulação da votação gerou reações imediatas entre lideranças partidárias. Deputados da oposição criticaram a intervenção do STF no Legislativo.

Líderes governistas defenderam a medida como cumprimento da Constituição. A Mesa da Câmara ainda não se manifestou oficialmente sobre o cumprimento do prazo de 48 horas.

O suplente deve assumir assim que a posse for efetivada pelo presidente Hugo Motta. A mudança altera a composição da bancada do PL de São Paulo.

  • Perda de mandato ocorre por decisão monocrática de Alexandre de Moraes
  • Votação da Câmara com 227 votos favoráveis é considerada nula
  • Suplente tem posse determinada em até 48 horas
  • Condenação por invasão do CNJ transitou em julgado em maio
  • Zambelli cumpre pena na Itália em regime fechado
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