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Limite de renda do PIS/PASEP muda e novas regras valem a partir do próximo ciclo de pagamentos

Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial
Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O programa de abono salarial PIS/PASEP passará por uma alteração significativa em seu critério de elegibilidade a partir do próximo ciclo de pagamentos. A mudança, que integra um pacote de medidas fiscais, estabelece um novo teto de renda para os trabalhadores, visando a sustentabilidade do benefício a longo prazo e a concentração dos recursos nas faixas de menor remuneração.

A nova diretriz desvincula o limite de renda dos reajustes reais do salário mínimo, passando a corrigi-lo apenas pela inflação. Essa medida representa uma mudança estrutural na forma como o benefício é distribuído, com o objetivo de equilibrar as contas públicas e garantir a continuidade do programa para os trabalhadores mais vulneráveis.

É importante destacar que os pagamentos realizados em 2025, referentes ao ano-base de 2023, não foram afetados por essa nova regra. Naquela ocasião, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores foram beneficiados, com um montante total de R$ 30,7 bilhões injetados na economia, seguindo os critérios de elegibilidade vigentes até então.

Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho – Foto: FG Trade/ Istockphoto.com

O que muda no critério de elegibilidade

A principal alteração, que entrará em vigor para os pagamentos baseados no ano-base de 2024, é a forma de cálculo do teto de renda. Anteriormente, tinham direito ao abono os trabalhadores que recebiam, em média, até dois salários mínimos mensais. Com a nova regra, esse limite deixará de acompanhar os aumentos reais do salário mínimo e passará a ser reajustado anualmente apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na prática, isso significa que, com o tempo, o teto de elegibilidade crescerá de forma mais lenta que o salário mínimo, restringindo gradualmente o acesso ao benefício para faixas de renda intermediárias.

A justificativa do governo para a medida é controlar a expansão dos gastos com o abono salarial, que vinham crescendo de forma acelerada devido aos ganhos reais do piso nacional. Ao focar o benefício nos trabalhadores com menor poder aquisitivo, a iniciativa busca otimizar o uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também financia outros programas essenciais, como o seguro-desemprego. A transição será gradual, mas o efeito esperado é uma redução progressiva no número de beneficiários ao longo dos próximos anos.

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Detalhes do pagamento referente ao ano-base de 2023

O último ciclo de pagamentos sob as regras antigas, concluído em 2025, contemplou trabalhadores do setor privado e servidores públicos que atuaram com carteira assinada por no mínimo 30 dias durante o ano de 2023. Para ser elegível, o trabalhador precisava estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. O valor recebido era proporcional ao número de meses trabalhados, variando de uma fração do salário mínimo até o valor integral, que na época foi de R$ 1.518, para quem trabalhou os 12 meses do ano. A distribuição foi realizada pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e pelo Banco do Brasil para os servidores públicos (PASEP), utilizando um calendário unificado baseado no mês de nascimento do beneficiário.

Cronograma unificado que foi seguido

A organização dos pagamentos em 2025 foi estruturada para garantir uma distribuição ordenada ao longo de vários meses. O calendário teve início em 17 de fevereiro, beneficiando os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro. Em março, foi a vez dos aniversariantes do mês, seguido pelos nascidos em abril, que receberam no respectivo mês.

O cronograma prosseguiu em maio, contemplando os nascidos em maio e junho, e em junho, para os de julho e agosto. Os pagamentos continuaram em julho, para os aniversariantes de setembro e outubro, e foram finalizados em agosto, para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. Essa sistemática evitou congestionamentos nos sistemas bancários e facilitou o acesso dos trabalhadores aos recursos.

Além do calendário regular, um lote extra foi disponibilizado em outubro para atender a trabalhadores cujos dados foram enviados tardiamente pelas empresas. Independentemente da data de liberação, o prazo final para o saque de todos os valores foi estabelecido em 29 de dezembro de 2025, sendo crucial que os beneficiários ficassem atentos para não perderem o direito ao recurso.

Como realizar a consulta do benefício

Para verificar a elegibilidade e os detalhes do pagamento, a principal ferramenta disponibilizada pelo governo é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A plataforma, acessível por meio de login com CPF e senha do portal Gov.br, oferece informações completas, como o valor a ser recebido, a data de depósito e a instituição financeira responsável pelo pagamento.

O processo de consulta foi desenhado para ser simples e intuitivo, permitindo que o trabalhador tenha autonomia para acompanhar sua situação sem precisar se deslocar a uma agência. A centralização das informações no ambiente digital representa um avanço na modernização dos serviços públicos.

Para os trabalhadores do setor privado, os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem são canais adicionais para consulta e movimentação dos valores. Por meio deles, é possível agendar saques em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou transferir o dinheiro para outras contas.

Já os servidores públicos devem utilizar os canais de atendimento do Banco do Brasil, como o portal online ou o aplicativo do banco, para verificar as informações referentes ao PASEP. Em caso de dúvidas, as centrais de atendimento telefônico das respectivas instituições financeiras também estão disponíveis para prestar esclarecimentos.

Requisitos que permanecem inalterados

Apesar da importante mudança no critério de renda, outras regras fundamentais para o recebimento do abono salarial PIS/PASEP continuam as mesmas. A exigência de inscrição no programa por no mínimo cinco anos é um dos pilares que se mantém, garantindo que o benefício seja direcionado a trabalhadores com um histórico no mercado de trabalho formal.

Da mesma forma, a regra de ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base correspondente permanece válida. Esse critério assegura que o abono funcione como um complemento de renda para quem esteve ativo formalmente, incentivando a regularização dos vínculos empregatícios.

Projeções e futuro do abono salarial

O governo federal projeta que, com a nova metodologia de correção do teto de renda, o abono salarial se tornará uma política pública ainda mais focada na população de baixa renda. A estimativa é que, até 2030, o número de beneficiários seja reduzido em aproximadamente 20%, liberando recursos do FAT que poderão ser redirecionados para outras ações de amparo ao trabalhador. A meta a longo prazo, por volta de 2035, é que o limite de renda para elegibilidade se aproxime de um salário mínimo e meio, consolidando o caráter assistencial do programa e garantindo sua sustentabilidade fiscal para as próximas décadas.

Procedimentos para recebimento futuro

Com a implementação das novas regras, os trabalhadores devem ficar atentos às informações que serão divulgadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), órgão responsável por definir anualmente o calendário de pagamentos. A divulgação do cronograma referente ao ano-base de 2024 é esperada para o final de 2025. É recomendável que os trabalhadores monitorem os canais oficiais, como o portal Gov.br e os aplicativos bancários, a partir de janeiro de 2026 para consultar sua elegibilidade e as datas de recebimento. O modelo de pagamento deve seguir priorizando os meios digitais, com depósitos automáticos em contas vinculadas para agilizar o acesso aos valores.

A importância da atualização cadastral

A responsabilidade de garantir o recebimento do abono não é apenas do trabalhador. Os empregadores desempenham um papel crucial ao manterem os dados de seus funcionários corretamente atualizados nos sistemas governamentais. A entrega correta da RAIS ou o envio das informações pelo eSocial dentro dos prazos estabelecidos são fundamentais.

Qualquer inconsistência ou atraso nessas informações pode impedir que um trabalhador elegível receba o benefício. Portanto, a diligência por parte das empresas é essencial para o sucesso do programa e para que o direito do trabalhador seja plenamente assegurado, evitando transtornos e a necessidade de recursos posteriores para a liberação dos valores.

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