Uma mudança significativa nas leis de trânsito brasileiras impactará diretamente os condutores de ciclomotores em todo o território nacional. A partir de uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a condução desses veículos de baixa cilindrada passará a exigir habilitação específica e o registro formal, incluindo o uso de placa de identificação, alinhando suas regras às de outras categorias de veículos motorizados.
A medida, formalizada pela Resolução 996/2023, visa preencher uma lacuna na legislação e aumentar a segurança viária. Nos últimos anos, a popularização de ciclomotores, scooters e bicicletas elétricas gerou dúvidas sobre as obrigações dos condutores, resultando em diferentes interpretações e fiscalizações inconsistentes entre os municípios e estados.
Com a nova norma, o Contran busca padronizar as exigências, garantindo que todos os veículos motorizados que compartilham as vias públicas estejam devidamente identificados e seus condutores, habilitados. Os proprietários terão um prazo para se adequar, com a fiscalização se tornando mais rigorosa a partir do início de 2026.

O que muda com a nova resolução do Contran
A principal alteração imposta pela Resolução 996/2023 é o fim da incerteza jurídica que pairava sobre os ciclomotores. A norma estabelece, de forma inequívoca, que esses veículos são classificados como automotores e, portanto, devem seguir as mesmas exigências básicas de motocicletas e carros. Isso inclui a obrigatoriedade do registro junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado, o que gera a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e a necessidade de portar uma placa de identificação traseira. Além disso, a condução fica condicionada à posse da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. A medida tem como objetivo central aprimorar a segurança de todos os usuários das vias, ao garantir que os condutores de ciclomotores tenham passado por um processo de formação e que os veículos possam ser facilmente identificados em casos de infrações ou acidentes. A resolução também serve para orientar o mercado, permitindo que consumidores saibam exatamente quais são suas obrigações legais ao adquirir um desses veículos.
Especificações técnicas que definem um ciclomotor
Para evitar confusões com outros tipos de veículos de duas rodas, a legislação detalha com precisão as características que enquadram um veículo como ciclomotor. A regra se aplica a qualquer veículo de duas ou três rodas equipado com motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapasse 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos).
No caso de veículos com propulsão elétrica, o limite estabelecido é de uma potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts). Essa especificação abrange uma vasta gama de scooters e pequenas motos elétricas disponíveis no mercado.
Um fator determinante é a velocidade máxima de fabricação, que não pode exceder 50 km/h. Veículos que ultrapassam esse limite já são considerados motocicletas e, portanto, submetidos a regras mais rigorosas desde sua fabricação.
A resolução também esclarece que qualquer veículo que possua um acelerador ou outro mecanismo que o impulsione sem a necessidade do esforço de pedalar é, para fins legais, um ciclomotor, independentemente de sua aparência ou nome comercial.
Habilitação necessária para a condução
Para estar apto a pilotar um ciclomotor, o cidadão precisa possuir uma de duas credenciais válidas. A primeira é a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), uma categoria de habilitação criada especificamente para esses veículos.
O processo para obter a ACC é mais simples e rápido do que o da CNH para motocicletas, com uma carga horária reduzida de aulas teóricas e práticas. Essa opção se torna vantajosa para quem pretende utilizar exclusivamente veículos de até 50 cm³.
A segunda opção é possuir a CNH na Categoria A, a mesma que autoriza a condução de motocicletas de qualquer cilindrada. Quem já é habilitado na Categoria A está automaticamente autorizado a pilotar ciclomotores, sem a necessidade de qualquer processo adicional.
Processo de registro e emplacamento obrigatório
Além da habilitação do condutor, o próprio veículo precisa estar em conformidade com a lei. Isso significa que todo ciclomotor, novo ou usado, deve ser registrado no Detran do estado onde o proprietário reside. O processo é semelhante ao de um carro ou motocicleta e envolve a apresentação de documentos como nota fiscal, documento de identificação do proprietário e comprovante de residência. Após a análise e aprovação, o órgão emite o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento digital de porte obrigatório.
Com o registro efetuado, o veículo receberá um número de placa de identificação, que deverá ser instalada na parte traseira, seguindo o padrão Mercosul. O emplacamento é essencial para a fiscalização, permitindo que agentes de trânsito verifiquem a situação do veículo, identifiquem infrações por meio de radares e combatam o furto e roubo. Os proprietários de ciclomotores que já estão em circulação devem procurar o Detran para iniciar o processo de regularização antes do fim do prazo de adaptação, que se encerra em 31 de dezembro de 2025.
Sanções para quem descumprir as novas regras
A fiscalização a partir de 2026 será rigorosa, e o descumprimento das novas exigências resultará em penalidades severas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pilotar um ciclomotor sem a devida habilitação (ACC ou CNH A) é considerado uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo.
Circular com o ciclomotor sem o devido registro e licenciamento também constitui uma infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira do proprietário e a remoção do veículo para um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.
Diferenciação clara para bicicletas elétricas e patinetes
A nova resolução foi fundamental para estabelecer uma fronteira clara entre ciclomotores e bicicletas elétricas. Para ser classificada como bicicleta elétrica e, assim, ficar isenta de placa e CNH, o veículo precisa ter um motor que funcione apenas com o sistema de pedal assistido, ou seja, o motor só atua quando o ciclista está pedalando.
Esses veículos não podem ter acelerador e sua potência máxima deve ser de até 1000 W, com velocidade limitada a 32 km/h. Equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e hoverboards, são regidos por normas municipais, que geralmente definem limites de velocidade e locais de circulação permitidos.
Normas de circulação em vias públicas
Com a regularização, os ciclomotores devem seguir regras específicas de tráfego. Sua circulação é restrita à faixa mais à direita da via, sendo proibido o trânsito em vias de trânsito rápido e rodovias que não possuam acostamento. Além disso, é expressamente vedada a utilização de ciclovias, ciclofaixas e calçadas por esses veículos, espaços destinados exclusivamente a ciclistas e pedestres.