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Calendário do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2024 é divulgado; confira as novas datas de pagamento

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Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base 2024. A medida estabelece as datas em que milhões de trabalhadores dos setores público e privado terão acesso ao benefício, seguindo um calendário organizado que se estenderá ao longo do ano de 2026, permitindo um planejamento financeiro mais eficaz por parte dos beneficiários.

A estrutura de pagamentos mantém o formato já conhecido pela população. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a liberação dos valores será escalonada conforme o mês de nascimento. Já para os servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o critério para o saque será o número final de inscrição no programa.

Com a publicação antecipada das regras e datas, os cidadãos podem verificar sua elegibilidade e consultar eventuais pendências cadastrais que possam impedir o recebimento do recurso. As informações já começam a ser atualizadas nos canais digitais do governo, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br, que centralizam os dados trabalhistas dos brasileiros.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Detalhes dos critérios de elegibilidade para o abono

Para garantir o direito ao abono salarial que será pago em 2026, é fundamental que o trabalhador cumpra, de forma cumulativa, quatro requisitos essenciais relacionados ao ano-base de 2024. O primeiro deles é estar inscrito nos programas PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, ou seja, a primeira inscrição deve ter sido feita até 2019. Além disso, é preciso ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, com carteira assinada, por um período mínimo de 30 dias no ano de referência, sejam eles consecutivos ou intercalados. Este período é o mínimo necessário para validar o direito ao pagamento proporcional do benefício.

Outro ponto crucial diz respeito à remuneração. A média salarial mensal do trabalhador durante o período de atividade em 2024 não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos da época. Por fim, uma das condições mais importantes é a obrigação do empregador: os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. O envio dessas informações dentro do prazo legal pelo empregador é o que confirma o vínculo empregatício e habilita o profissional a receber o abono. Falhas nesse processo por parte da empresa podem bloquear o pagamento, mesmo que o trabalhador cumpra todas as outras exigências.

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Valor do benefício e o cálculo proporcional

O montante que cada trabalhador receberá a título de abono salarial é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço no ano-base 2024. O valor total do benefício corresponde a um salário mínimo vigente no ano do pagamento, ou seja, em 2026, que está projetado em R$ 1.621. A fórmula para determinar o valor exato é simples: o salário mínimo é dividido por 12 (meses do ano) e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados em 2024. É importante destacar que a legislação considera como mês integral qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro de um determinado mês. Sendo assim, um trabalhador que atuou por apenas um mês (ou por 15 dias em um mês) terá direito a 1/12 do valor, correspondendo a R$ 135,08. Quem trabalhou por seis meses, por exemplo, receberá metade do valor total, o que equivale a R$ 810,50. O valor integral de R$ 1.621 será destinado apenas àqueles que mantiveram vínculo empregatício formal durante os 12 meses de 2024.

Organização dos pagamentos do PIS pela Caixa

A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável por administrar e efetuar os pagamentos do abono do PIS para os trabalhadores da iniciativa privada. O processo é desenhado para ser ordenado e evitar congestionamentos, utilizando o mês de nascimento do beneficiário como principal critério para a liberação dos saques.

Os pagamentos são realizados de diversas formas para facilitar o acesso. Trabalhadores que já possuem conta corrente ou poupança na Caixa geralmente recebem o crédito de forma automática na data estipulada no calendário. Outra modalidade amplamente utilizada é o crédito na conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Para aqueles que não se enquadram nas opções de crédito em conta, o saque pode ser realizado diretamente nos caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social com senha. Também é possível efetuar o saque em qualquer agência da Caixa, apresentando um documento de identificação oficial com foto.

Como funciona o saque do PASEP no Banco do Brasil

O pagamento do abono salarial para os servidores públicos, conhecido como PASEP, é gerenciado pelo Banco do Brasil. A lógica de organização dos saques é diferente da aplicada ao PIS, sendo baseada no dígito final do número de inscrição do servidor no programa, um sistema que distribui os pagamentos de forma escalonada ao longo dos meses definidos no calendário oficial.

Servidores que são correntistas do Banco do Brasil contam com a conveniência de receber o valor diretamente em sua conta na data de liberação correspondente ao seu final de inscrição. Para os beneficiários que não possuem conta no banco, o saque deve ser realizado presencialmente em uma agência, onde será necessário apresentar um documento de identificação para solicitar a transferência (TED) para uma conta de sua titularidade em outra instituição, sem custos.

Canais oficiais para consulta e informações

Para facilitar o acesso às informações sobre o direito ao abono salarial, datas de pagamento e valor a ser recebido, o governo federal modernizou e centralizou os canais de consulta, priorizando as plataformas digitais. Essa abordagem oferece mais autonomia e segurança aos trabalhadores, que podem verificar sua situação sem sair de casa.

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A principal ferramenta disponível é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente em smartphones. Após realizar o login com a conta Gov.br, o usuário pode acessar a aba “Benefícios” e selecionar a opção “Abono Salarial” para consultar sua elegibilidade, o valor e a data prevista para o pagamento.

O Portal Gov.br também serve como um ponto de consulta, reunindo diversos serviços ao cidadão. Além das plataformas digitais, os canais de atendimento telefônico continuam sendo uma opção para esclarecer dúvidas. Os trabalhadores do setor privado podem ligar para o Atendimento Caixa ao Cidadão, enquanto os servidores públicos devem entrar em contato com a central de atendimento do Banco do Brasil.

É fundamental que os trabalhadores utilizem exclusivamente esses canais oficiais para consulta. A prática de clicar em links suspeitos recebidos por aplicativos de mensagens ou e-mail deve ser evitada, pois frequentemente são utilizados para aplicar golpes e roubar dados pessoais e financeiros dos cidadãos.

A importância da declaração do empregador

O papel da empresa é determinante para que o trabalhador consiga acessar o abono salarial. É de responsabilidade total do empregador enviar as informações de seus funcionários de forma correta e dentro do prazo para a base de dados do governo, seja via RAIS ou pelo eSocial. Qualquer erro, omissão de dados ou atraso nesta declaração pode impedir o processamento do benefício, resultando no bloqueio do pagamento ao trabalhador, que fica impossibilitado de sacar o recurso naquele exercício.

Prazos e consequências de não sacar o abono

O calendário do abono salarial PIS/PASEP estabelece não apenas a data de início dos pagamentos para cada grupo, mas também um prazo final para o resgate do valor. É crucial que todos os beneficiários fiquem atentos a essa data limite, que tradicionalmente é fixada para o último dia útil do mês de dezembro do ano de pagamento, neste caso, de 2026.

Caso o trabalhador não realize o saque dentro do período estipulado no cronograma oficial, o recurso não fica mais disponível. O valor é automaticamente devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o beneficiário perde o direito ao abono referente àquele ano-base. Não é possível solicitar o pagamento de forma retroativa após o encerramento do calendário.

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