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Calendário do abono salarial para ano-base 2024 é divulgado com novas datas e regras de saque

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Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP, referente ao trabalho exercido em 2024, foi oficialmente estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A definição das datas permite que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos se organizem para receber o benefício ao longo do próximo ano, seguindo a metodologia já consolidada de liberação dos valores.

Com a publicação, os trabalhadores já podem iniciar a verificação de sua elegibilidade e consultar as datas específicas de pagamento através dos canais digitais oficiais do governo. A organização dos repasses mantém os critérios tradicionais: para os beneficiários do PIS, a liberação ocorre conforme o mês de nascimento, enquanto para os do PASEP, o critério é o número final de inscrição no programa.

A divulgação antecipada do calendário visa proporcionar maior transparência e previsibilidade, permitindo que os beneficiários verifiquem sua situação cadastral com tempo hábil para corrigir eventuais inconsistências que poderiam impedir o acesso ao recurso. O abono salarial representa um importante complemento de renda anual para uma parcela significativa da população economicamente ativa do país.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Entenda os critérios para ter direito ao benefício

Para ser elegível ao abono salarial que será pago com base no ano de 2024, o trabalhador precisa atender, de forma cumulativa, a um conjunto de quatro requisitos essenciais. O não cumprimento de qualquer uma dessas condições resulta na perda do direito ao recebimento do valor.

O primeiro requisito é possuir inscrição nos programas PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ou PASEP (para servidores públicos) por um período mínimo de cinco anos. Adicionalmente, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base de 2024, sendo que este período pode ser consecutivo ou intermitente.

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Outro ponto fundamental é a remuneração. O trabalhador deve ter recebido uma média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o período em que esteve empregado em 2024. O cálculo considera o valor do salário mínimo vigente naquele ano para a apuração da média.

Por fim, é indispensável que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. A precisão e o envio dessas informações dentro do prazo legal são de responsabilidade da empresa ou órgão público contratante.

Como funciona o cálculo do valor a receber

O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base de 2024. A base para este cálculo é o salário mínimo vigente no ano do pagamento. Para determinar o montante, o valor do piso nacional é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses em que o profissional exerceu atividade remunerada. É importante ressaltar que a legislação considera um mês completo a fração de 15 dias ou mais de trabalho, garantindo que períodos mais curtos também sejam contabilizados para o benefício.

Dessa forma, apenas os trabalhadores que estiveram empregados formalmente durante os 12 meses de 2024 terão direito a receber o valor integral de um salário mínimo. Aqueles que trabalharam por períodos inferiores receberão uma quantia proporcional. Por exemplo, um profissional que trabalhou por seis meses terá direito a metade do valor do salário mínimo, enquanto alguém que atuou por apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do piso nacional. Esta regra assegura uma distribuição justa do recurso, alinhada ao tempo de contribuição de cada beneficiário no ano de referência.

Pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada

A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por administrar e efetuar o pagamento do abono salarial do PIS. A logística de liberação dos valores é organizada com base no mês de nascimento do beneficiário, o que permite uma distribuição escalonada e evita congestionamentos nos canais de atendimento. O calendário detalhado estabelece as datas de início dos pagamentos para cada grupo, começando nos primeiros meses do ano e se estendendo até o segundo semestre.

Os trabalhadores com conta corrente ou poupança na Caixa recebem o crédito automaticamente na data estipulada. Para os demais, o valor pode ser movimentado por meio da poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem, ou sacado presencialmente com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Liberação do PASEP para servidores públicos

O abono salarial destinado aos servidores e empregados de órgãos públicos, conhecido como PASEP, é gerido e pago pelo Banco do Brasil. A metodologia de pagamento difere da aplicada ao PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição do servidor no programa como critério para definir a data de liberação do recurso.

Servidores que são correntistas do Banco do Brasil têm a vantagem de receber o valor diretamente em suas contas, de forma automática e sem a necessidade de qualquer ação adicional. Aqueles que não possuem conta na instituição podem realizar a transferência do valor para outro banco de sua titularidade via TED, sem custos, por meio dos terminais de autoatendimento ou pelo site do banco. Outra opção é o saque presencial em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação de um documento de identificação oficial com foto.

Principais canais de consulta e verificação de elegibilidade

A tecnologia simplificou significativamente o processo de consulta sobre o direito ao abono salarial. A principal ferramenta para os trabalhadores é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones. Após fazer o login com a conta Gov.br, o usuário pode acessar a aba “Benefícios” e selecionar a opção “Abono Salarial” para verificar sua elegibilidade, o valor a ser recebido, a data de pagamento e o banco responsável. A plataforma centraliza todas as informações de maneira segura e intuitiva. Além do aplicativo, o Portal Gov.br também oferece a funcionalidade de consulta. Para esclarecimentos de dúvidas e informações adicionais, os trabalhadores podem utilizar a central de atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, que funciona como um canal direto com o Ministério do Trabalho e Emprego. A Caixa e o Banco do Brasil também disponibilizam seus próprios aplicativos e centrais telefônicas para consultas específicas sobre o PIS e o PASEP, respectivamente.

O papel fundamental do empregador na garantia do abono

A garantia de que o trabalhador receba o abono salarial depende diretamente da atuação correta do empregador. É de responsabilidade exclusiva da empresa ou do órgão público o envio preciso e pontual das informações trabalhistas por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do sistema do eSocial. Esses sistemas alimentam a base de dados do governo, que é utilizada para identificar os trabalhadores elegíveis ao benefício.

Qualquer erro no preenchimento, como um número de CPF incorreto, a omissão de um vínculo empregatício ou o atraso no envio das declarações, pode impedir que o sistema reconheça o direito do trabalhador. Mesmo que o profissional cumpra todos os outros critérios, uma falha nesse processo cadastral bloqueará o pagamento.

Caso um trabalhador constate que não foi habilitado para receber o benefício por uma inconsistência nos dados, o primeiro passo é procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa onde trabalhou em 2024. A empresa deverá realizar a retificação das informações junto ao governo para que a situação seja regularizada em processamentos futuros do benefício.

Prazos importantes para o saque do recurso

É fundamental que todos os beneficiários fiquem atentos não apenas à data de início do pagamento, mas também ao prazo final para o saque do abono salarial. Conforme as regras do programa, os valores ficam disponíveis para retirada até uma data limite, que geralmente é fixada para o último dia útil do mês de dezembro do ano de pagamento. Caso o trabalhador não realize o saque dentro desse período, o recurso é automaticamente devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o beneficiário perde o direito ao valor referente àquele ano-base, sem possibilidade de resgate posterior.

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