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Calendário do abono PIS/PASEP para quem trabalhou em 2024 é divulgado; veja quem tem direito ao saque

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Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O governo federal oficializou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP que será distribuído em 2026, tendo como referência o ano-base de 2024. A decisão, tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estabelece as datas em que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos terão acesso ao benefício, que funciona como um 13º salário para muitos.

Com a definição das datas, os trabalhadores já podem verificar se cumprem os requisitos para receber o valor e se organizar financeiramente. A liberação dos recursos seguirá o modelo tradicional, com os pagamentos do PIS organizados pelo mês de nascimento e os do PASEP pelo número final da inscrição. As consultas individuais já podem ser realizadas por meio de canais digitais oficiais.

A divulgação antecipada do calendário é uma medida que visa proporcionar mais transparência e previsibilidade aos beneficiários. Isso permite que verifiquem com antecedência sua situação cadastral e corrijam eventuais pendências que possam impedir o saque do recurso. O abono salarial é um importante complemento de renda, movimentando a economia e auxiliando no orçamento de muitas famílias.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Os principais pontos estabelecidos para o ciclo de pagamento incluem a confirmação das regras de elegibilidade e a manutenção das instituições financeiras pagadoras. Para os trabalhadores, é fundamental entender os critérios e os canais de consulta para garantir o acesso ao direito. Abaixo estão os detalhes essenciais para quem trabalhou em 2024:

Quais são as regras para receber o benefício

Para ter direito ao abono salarial a ser pago em 2026, o trabalhador precisa atender a quatro critérios obrigatórios, todos relacionados ao ano-base de 2024. A ausência de qualquer um desses requisitos impede o recebimento do valor.

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O primeiro requisito é a inscrição no PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ou no PASEP (para servidores públicos) há pelo menos cinco anos. Isso significa que o cadastro do trabalhador deve ter sido efetuado até 2019.

É necessário também ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2024. Esse período não precisa ser contínuo, podendo ser a soma de diferentes contratos de trabalho ao longo do ano.

Outra condição fundamental é ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período trabalhado em 2024. Por fim, os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Como o valor do abono salarial é calculado

O montante que cada trabalhador recebe é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, que neste caso é 2024. O cálculo utiliza como referência o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento, ou seja, em 2026, que está projetado em R$ 1.621. A fórmula é simples: o valor do salário mínimo é dividido por 12 (meses do ano) e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses em que houve atividade remunerada. Uma regra importante a ser observada é que qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro de um mês já é contabilizado como um mês completo para o cálculo. Portanto, quem trabalhou durante os 12 meses de 2024 terá direito ao valor integral de um salário mínimo, enquanto quem trabalhou por um período menor, como seis meses, receberá o equivalente a metade desse valor, ou seja, R$ 810,50. Essa proporcionalidade garante que o benefício seja distribuído de forma justa, de acordo com o tempo de contribuição de cada um no ano de referência.

Organização dos pagamentos para trabalhadores do setor privado

A Caixa Econômica Federal continua sendo a instituição responsável por administrar e efetuar os pagamentos do abono do PIS para os trabalhadores de empresas privadas. O sistema de liberação dos fundos é escalonado e organizado com base no mês de nascimento do beneficiário, uma metodologia que evita aglomerações e sobrecarga no sistema bancário, distribuindo os saques ao longo de vários meses.

Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa, ou que utilizam a conta poupança social digital por meio do aplicativo Caixa Tem, receberão o crédito automaticamente na data estipulada no calendário. Para os demais, o saque pode ser realizado com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não possui o cartão pode se dirigir a uma agência da Caixa com um documento de identificação oficial com foto para efetuar a retirada do valor. É crucial ficar atento ao prazo final para o saque, que geralmente ocorre no final do ano de pagamento.

Detalhes do pagamento do PASEP para servidores

O abono salarial destinado aos servidores e empregados de órgãos públicos, conhecido como PASEP, é pago pelo Banco do Brasil. A lógica de distribuição dos pagamentos é diferente da aplicada ao PIS.

Para o PASEP, o calendário é organizado com base no dígito final do número de inscrição do servidor no programa. Essa sistemática também visa um fluxo de pagamento ordenado ao longo dos meses definidos no cronograma oficial.

Servidores que são correntistas do Banco do Brasil têm a vantagem de receber o valor diretamente em suas contas, de forma automática e sem a necessidade de qualquer procedimento adicional. Aqueles que não possuem conta no banco podem solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira de sua titularidade, via TED, sem custos, ou realizar o saque diretamente em uma agência do Banco do Brasil, apresentando um documento de identificação.

Plataformas digitais para consulta de elegibilidade

O processo de consulta sobre o direito ao abono salarial foi modernizado e simplificado com o uso de ferramentas digitais, que oferecem autonomia e agilidade ao trabalhador. As plataformas permitem verificar a elegibilidade, o valor a ser recebido e a data exata do pagamento.

O principal canal de consulta é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones. Além dele, o portal Gov.br também centraliza essas informações, exigindo apenas o login com CPF e senha para acessar os dados trabalhistas e previdenciários.

A responsabilidade do empregador na declaração de dados

Um ponto crucial para garantir o recebimento do abono é a correta declaração das informações trabalhistas por parte do empregador. A responsabilidade de enviar os dados dos funcionários para a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou para o sistema do eSocial é exclusivamente da empresa ou órgão público.

Qualquer erro, omissão de informações ou atraso no envio desses dados pode resultar no bloqueio do benefício para o trabalhador, mesmo que ele cumpra todos os outros critérios de elegibilidade. Por isso, é fundamental que as empresas mantenham a regularidade de suas obrigações acessórias.

Datas-limite para o saque do recurso

O calendário oficial do abono salarial estabelece não apenas a data de início dos pagamentos, mas também um prazo final para o saque. É de extrema importância que os beneficiários realizem a retirada do valor dentro do período estipulado, que tradicionalmente se encerra no último dia útil do mês de dezembro de 2026. Caso o saque não seja efetuado, o recurso retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o trabalhador perde o direito ao benefício referente àquele ano, sem possibilidade de resgate futuro.

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