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Definido o calendário do PIS/PASEP com as novas datas de saque do abono salarial para trabalhadores

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Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O cronograma oficial para os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP, referente ao ano-base de 2024, foi aprovado e divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A medida estabelece as datas em que milhões de profissionais da iniciativa privada e servidores públicos poderão sacar o benefício, trazendo previsibilidade e permitindo um planejamento financeiro mais eficaz por parte dos elegíveis.

Com a definição do calendário, os trabalhadores já podem consultar os canais oficiais do governo para verificar se atendem aos critérios e descobrir a data exata em que o recurso estará disponível. A organização dos pagamentos segue o modelo já consolidado: beneficiários do PIS recebem conforme o mês de nascimento, enquanto os do PASEP são ordenados pelo número final de sua inscrição no programa.

A antecipação na divulgação das datas é uma estratégia para garantir maior transparência ao processo e oferecer tempo hábil para que os trabalhadores possam corrigir eventuais inconsistências em seus dados cadastrais. O abono salarial funciona como um décimo quarto salário para muitos, representando um reforço significativo na renda anual de uma vasta parcela da população economicamente ativa do país.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

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Entenda os critérios para ter direito ao benefício

Para que um trabalhador seja considerado elegível ao abono salarial com base no ano de 2024, é obrigatório o cumprimento de quatro requisitos de forma cumulativa. A falha em atender a qualquer um desses critérios impede o recebimento do valor, mesmo que os demais sejam preenchidos.

O primeiro critério é a inscrição no programa PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos. Isso significa que o primeiro registro formal do trabalhador deve ter ocorrido até 2019 para que ele tenha direito ao benefício referente ao ano-base de 2024.

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Adicionalmente, o profissional precisa ter trabalhado com registro em carteira por no mínimo 30 dias durante 2024. Esse período não precisa ser contínuo, podendo ser a soma de diferentes vínculos empregatícios ao longo do ano-base.

Outra regra fundamental está ligada à remuneração. A média salarial mensal do trabalhador não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos vigentes em 2024. Por fim, é essencial que o empregador tenha enviado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou pelo sistema do eSocial, dentro do prazo estipulado pelo governo.

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Como funciona o cálculo do valor a receber

O montante do abono salarial é determinado de maneira proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024, tendo como referência o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento. Para o ano de 2026, o piso nacional estabelecido é de R$ 1.621. O cálculo é simples: divide-se o valor do salário mínimo por 12, resultando em uma cota de aproximadamente R$ 135,08 por mês trabalhado. Esse valor é então multiplicado pelo número de meses em que o profissional esteve empregado. A legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias, o que assegura que frações de mês sejam devidamente contabilizadas. Dessa forma, somente quem trabalhou formalmente durante todos os 12 meses de 2024 terá direito ao valor integral de R$ 1.621. Um indivíduo que trabalhou por oito meses, por exemplo, receberá um valor correspondente a oito cotas, totalizando R$ 1.080,64. Essa metodologia garante que a distribuição do benefício seja justa e proporcional ao tempo de serviço de cada trabalhador no ano de referência.

Pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada

A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira designada pelo governo para operar o pagamento do abono salarial do PIS, destinado aos empregados de empresas privadas. A logística de distribuição é organizada de forma escalonada, utilizando o mês de nascimento do beneficiário como principal critério para definir a data de liberação dos fundos.

Trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa recebem o crédito de forma automática na data prevista, sem necessidade de qualquer ação. Para os demais, o valor é depositado na poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Há também a opção de saque presencial utilizando o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Liberação do PASEP para servidores públicos

O abono salarial para servidores públicos, conhecido pela sigla PASEP, tem sua gestão e pagamento realizados pelo Banco do Brasil. A sistemática de liberação dos valores para este grupo é diferente da adotada para o PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição do servidor no programa como referência para o escalonamento do calendário.

Os servidores que já são correntistas do Banco do Brasil contam com a conveniência de receber o valor diretamente em sua conta na data agendada. Aqueles que não possuem vínculo com o banco podem efetuar a transferência do recurso (via TED, sem custo) para uma conta de sua titularidade em outra instituição financeira, utilizando os terminais de autoatendimento ou o portal online do BB. O saque em espécie também é uma opção, disponível em qualquer agência mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.

Principais canais de consulta e verificação de elegibilidade

A verificação do direito ao abono salarial foi modernizada e simplificada com o uso de plataformas digitais. A ferramenta mais completa para os trabalhadores é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessível em smartphones com sistemas Android e iOS.

Ao acessar o aplicativo com a conta Gov.br, o usuário deve navegar até a aba “Benefícios” e selecionar a opção “Abono Salarial”. Nesta seção, é possível consultar a elegibilidade, o valor exato a ser pago, a data de liberação e qual instituição financeira fará o repasse.

Além do aplicativo, a mesma consulta pode ser realizada diretamente no Portal Gov.br. Para o esclarecimento de dúvidas mais específicas ou para obter informações adicionais, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém a central de atendimento Alô Trabalho, disponível pelo número de telefone 158.

O papel fundamental do empregador na garantia do abono

A responsabilidade de assegurar que o trabalhador tenha acesso ao abono salarial começa com o empregador. A empresa ou órgão público tem o dever de transmitir as informações trabalhistas de seus funcionários de forma precisa e dentro do prazo legal, utilizando a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou o sistema do eSocial. Essas plataformas são as fontes de dados que o governo utiliza para processar a folha de pagamento do benefício e identificar quem está apto a recebê-lo. Uma falha nesse processo, como um erro no CPF, a omissão de um vínculo ou o envio das informações fora do prazo, pode bloquear o pagamento do abono, mesmo que o trabalhador cumpra todos os outros requisitos estabelecidos por lei.

Caso um profissional elegível descubra que não foi habilitado para receber o benefício devido a uma inconsistência nos dados, a primeira medida a ser tomada é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa em que trabalhou durante o ano-base de 2024. A empresa é responsável por solicitar a retificação das informações junto ao governo. Após a correção, a situação do trabalhador será reavaliada nos processamentos futuros do sistema, podendo ter o pagamento liberado em lotes posteriores, conforme a regularização da sua base cadastral.

Prazos importantes para o saque do recurso

Todos os beneficiários devem estar cientes não apenas da data de início do pagamento, mas principalmente do prazo final para o saque do abono salarial. De acordo com as normas do programa, os valores permanecem disponíveis para retirada até o último dia útil do mês de dezembro do ano de pagamento. Se o trabalhador não sacar o recurso dentro deste período, o montante é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o direito ao benefício referente àquele ano-base é perdido, sem a possibilidade de resgate futuro.

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