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Calendário do PIS/Pasep começa em fevereiro e altera critério de renda para os trabalhadores

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dinheiro - Foto: JCLobo/Shutterstock.com

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) confirmou o calendário oficial para a distribuição do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024. A medida deve beneficiar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país, injetando um total de R$ 33,5 bilhões na economia nacional ao longo dos próximos meses.

Os pagamentos terão início em 15 de fevereiro, contemplando inicialmente os trabalhadores nascidos no mês de janeiro. A nova programação unifica as datas de liberação para todos os beneficiários, independentemente de serem vinculados à iniciativa privada (PIS) ou ao serviço público (Pasep), utilizando o mês de nascimento como critério único para organizar o fluxo de depósitos.

Essa reestruturação busca simplificar o acesso ao benefício e garantir maior previsibilidade para os cidadãos. A consulta sobre o direito ao abono e o valor a ser recebido estará disponível nos canais digitais do governo, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, permitindo que os beneficiários se organizem financeiramente com antecedência.

dinheiro, moeda
dinheiro, moeda – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Novo teto de rendimentos para o abono salarial

Uma das alterações mais relevantes para o ciclo de 2026 é a mudança no critério de renda para elegibilidade ao benefício. O limite, que antes era estritamente atrelado a dois salários mínimos mensais, foi fixado em R$ 2.640. Este valor será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desvinculando o abono da política de valorização do salário mínimo, que agora considera também o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em seu cálculo.

Essa decisão estratégica visa garantir a sustentabilidade financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador a longo prazo. Segundo projeções do governo, sem essa alteração, o aumento real do salário mínimo expandiria rapidamente o número de beneficiários, elevando de forma significativa os gastos públicos e comprometendo a capacidade de investimento em outras áreas sociais, como o seguro-desemprego. A transição para o novo modelo será gradual, com a meta de estabelecer um patamar equivalente a 1,5 salário mínimo até 2035.

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Sustentabilidade do fundo e o ajuste fiscal

O ajuste no teto de rendimentos é uma medida que visa o equilíbrio das contas públicas, com uma redução gradual no número de pessoas atendidas pelo programa nos próximos anos. Projeções indicam que, até 2030, aproximadamente 3 milhões de trabalhadores podem deixar de ser elegíveis ao abono salarial, o que resultaria em uma economia acumulada de cerca de R$ 24,8 bilhões para os cofres públicos.

Os recursos economizados serão redirecionados para o fortalecimento do próprio Fundo de Amparo ao Trabalhador, assegurando a solvência do sistema de assistência ao desempregado e outros programas. Analistas de finanças públicas interpretam a mudança como uma resposta à necessidade de controlar a expansão das despesas obrigatórias do governo, focando o benefício nas faixas de renda que mais necessitam do auxílio financeiro.

Requisitos essenciais para garantir o benefício

Apesar da nova regra de renda, os critérios fundamentais para ter direito ao PIS/Pasep permanecem os mesmos. É necessário que o trabalhador esteja inscrito no programa há pelo menos cinco anos e tenha exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por um período mínimo de 30 dias durante o ano-base de 2024.

Outro requisito indispensável é que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador nas plataformas governamentais, como o eSocial e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), dentro dos prazos estipulados. Empregados domésticos e trabalhadores que prestam serviço para pessoa física não têm direito ao benefício.

Como consultar e sacar os valores do PIS/Pasep

A forma mais prática para o trabalhador verificar sua situação é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Na plataforma, é possível consultar se está habilitado, o valor exato a ser recebido e a data programada para o depósito.

Para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) que possuem conta na Caixa Econômica Federal, o crédito do valor é realizado automaticamente em conta corrente ou poupança. Aqueles que não são correntistas do banco receberão os valores através da Conta Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Já os servidores públicos (Pasep) recebem o benefício diretamente em suas contas no Banco do Brasil. O banco também permite a transferência dos valores para outras instituições financeiras sem custo adicional, por meio de seus canais de atendimento digital.

Entenda o cálculo do valor a ser recebido

O montante do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base. O valor máximo corresponde ao salário mínimo vigente em 2026, que é de R$ 1.621, e é pago integralmente para quem trabalhou durante os 12 meses de 2024. Para períodos inferiores, o cálculo é feito na proporção de 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado. É importante ressaltar que a legislação considera como mês integral qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mesmo mês. Essa regra de proporcionalidade busca garantir uma distribuição justa dos recursos, beneficiando os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício formal por mais tempo. A consulta detalhada do cálculo, incluindo os meses computados, pode ser realizada no extrato do benefício disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Diferenças entre PIS e Pasep

Embora o calendário de pagamento tenha sido unificado, é fundamental compreender a distinção entre os dois programas. O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores do setor privado, e seus pagamentos são administrados pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) contempla os servidores públicos, com pagamentos gerenciados pelo Banco do Brasil.

Cuidados para não ter o pagamento bloqueado

Para evitar contratempos no recebimento do abono, a principal recomendação é que os trabalhadores confirmem se seus dados cadastrais estão corretos e atualizados. Inconsistências no número do CPF ou do PIS/Pasep são as causas mais frequentes de bloqueio do benefício.

Caso identifique algum erro, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos de sua empresa para solicitar a retificação das informações junto ao governo. Se o benefício aparecer como “não habilitado” mesmo com todos os critérios preenchidos, é possível abrir um recurso administrativo nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

É crucial também estar atento ao prazo final para o saque, que se estende até o final do ano. Valores não resgatados dentro do período estabelecido retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, e sua recuperação posterior se torna um processo mais burocrático.

Por fim, as autoridades alertam para o risco de golpes. O governo não solicita senhas ou dados pessoais por meio de links enviados por mensagem ou e-mail. Toda a comunicação e as transações devem ser realizadas exclusivamente através dos aplicativos e sites oficiais da Caixa, do Banco do Brasil e do Governo Federal.

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