O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. A decisão estabelece as datas em que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos poderão sacar o benefício, seguindo um calendário escalonado para organizar o fluxo de repasses.
Com a divulgação, os trabalhadores já podem se planejar e verificar a elegibilidade por meio dos canais digitais do governo. A estrutura de pagamento permanece a mesma: beneficiários do PIS, vinculados a empresas privadas, recebem conforme o mês de nascimento. Já os servidores públicos inscritos no PASEP têm a liberação do recurso baseada no número final de sua inscrição.
A antecipação na publicação do calendário visa garantir mais transparência e permitir que os trabalhadores tenham tempo hábil para consultar sua situação cadastral. Isso possibilita a correção de eventuais inconsistências que poderiam impedir o acesso ao abono, que funciona como um importante complemento de renda anual para uma grande parcela da força de trabalho formal do país.

Entenda os critérios de elegibilidade
Para ter direito ao abono salarial com base no ano de 2024, o trabalhador deve cumprir cumulativamente quatro requisitos fundamentais. O primeiro é estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2024, período que pode ter sido contínuo ou intercalado.
Outro critério essencial está relacionado à remuneração. A média salarial mensal do trabalhador ao longo de 2024 não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos daquele ano. Por fim, é indispensável que o empregador tenha enviado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou através do sistema do eSocial, dentro do prazo estipulado pelo governo.
Como o valor do abono é calculado
O montante do abono salarial a ser recebido por cada trabalhador é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024. O cálculo utiliza como referência o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento, que em 2026 é de R$ 1.621. A metodologia é simples: o valor do piso nacional é dividido por 12, resultando em uma cota de R$ 135,08 por mês de trabalho. Esse valor é então multiplicado pelo número de meses em que o profissional esteve empregado formalmente. É importante destacar que a legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias. Dessa forma, apenas quem trabalhou durante os 12 meses de 2024 receberá o valor integral de um salário mínimo. Um trabalhador que atuou por oito meses, por exemplo, terá direito a um benefício de R$ 1.080,64 (8 x R$ 135,08), garantindo uma distribuição justa e proporcional do recurso.
Calendário e formas de pagamento do PIS
A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela operacionalização dos pagamentos do abono salarial do PIS. A liberação dos fundos é organizada de forma escalonada, utilizando o mês de nascimento do beneficiário como critério para definir as datas, o que ajuda a evitar sobrecargas no sistema de atendimento.
Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa recebem o crédito de forma automática na data prevista no calendário. Para os demais, o valor é depositado na poupança social digital, que pode ser acessada e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Há também a opção de saque presencial utilizando o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Liberação dos valores do PASEP para servidores
O pagamento do abono destinado a servidores públicos, conhecido como PASEP, é administrado pelo Banco do Brasil. A sistemática de pagamento difere da adotada para o PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição no programa para determinar a data de liberação.
Os servidores que são correntistas do Banco do Brasil recebem o valor diretamente em suas contas na data estipulada, sem a necessidade de realizar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não possuem conta na instituição podem efetuar a transferência do valor para um banco de sua preferência, via TED, sem custo algum. Essa operação pode ser realizada nos terminais de autoatendimento ou pelo site do banco. Outra alternativa é o saque em uma agência do Banco do Brasil, apresentando um documento de identificação com foto.
Verificação online e canais de atendimento
Atualmente, a principal ferramenta para os trabalhadores consultarem informações sobre o abono salarial é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ao acessar a plataforma com a conta Gov.br, o usuário pode navegar até a seção “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial” para verificar a elegibilidade, o valor exato, a data de pagamento e o banco responsável pelo repasse.
Obrigações do empregador para garantir o benefício
A garantia de que o trabalhador receba o abono está diretamente ligada ao cumprimento das obrigações por parte do empregador. É de responsabilidade da empresa ou do órgão público o envio correto e pontual das informações trabalhistas.
Essa comunicação é feita por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou pelo sistema do eSocial, que alimentam a base de dados do governo federal.
Qualquer erro no preenchimento dos dados, como a digitação incorreta do CPF, a omissão de um vínculo empregatício ou o atraso no envio das informações, pode impedir que o sistema identifique o direito do trabalhador ao benefício.
Caso um trabalhador elegível não seja habilitado devido a uma inconsistência, ele deve procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar a retificação dos dados junto aos órgãos competentes, garantindo o recebimento em processamentos futuros.
Atenção ao prazo limite para o saque
Os beneficiários devem estar atentos não apenas à data de início, mas também ao prazo final para o saque do abono salarial. Os valores permanecem disponíveis para retirada até o último dia útil de dezembro do ano de pagamento. Se o saque não for realizado dentro desse período, o recurso é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o beneficiário perde o direito ao valor correspondente àquele ano-base, sem possibilidade de resgate posterior.