Pis-Pasep

Cronograma do abono salarial PIS/PASEP 2024 é divulgado; veja as datas de pagamento e quem tem direito

Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial
Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) anunciou oficialmente o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base 2024. A divulgação antecipada permite que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos se organizem para receber o benefício, cujos depósitos serão efetuados ao longo de 2026, representando um importante recurso para o planejamento financeiro familiar.

A metodologia de pagamento permanece a mesma dos anos anteriores, visando uma distribuição organizada e eficiente. Para os trabalhadores de empresas privadas vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a liberação dos valores segue a ordem do mês de nascimento. Já para os servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o critério utilizado é o número final de inscrição no programa.

Este escalonamento é uma estratégia para otimizar o atendimento nos canais de pagamento, como agências bancárias e casas lotéricas, evitando filas e congestionamentos. O abono salarial, frequentemente visto como um 14º salário, injeta recursos na economia e proporciona um alívio financeiro significativo para os beneficiários, auxiliando no pagamento de dívidas ou na realização de pequenos investimentos.

pis pasep, dinheiro, moeda, nota, inss
dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Critérios essenciais para o recebimento do abono

Para garantir o direito ao abono salarial do ano-base 2024, é fundamental que o trabalhador atenda a quatro requisitos cumulativos. O primeiro é a inscrição no PIS ou PASEP por um período mínimo de cinco anos, ou seja, o primeiro registro em carteira deve ter ocorrido até 2019.

O segundo critério exige que o profissional tenha trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2024. Esse período é a base para o cálculo do valor a ser recebido, que é proporcional ao tempo de serviço.

[[MVG_PROTECTED_BLOCK_0]

A remuneração média mensal também é um fator determinante. O trabalhador não pode ter recebido mais do que dois salários mínimos em média por mês durante o seu período de atividade em 2024. O valor do salário mínimo considerado para essa média é o que estava vigente naquele ano.

Por último, a elegibilidade depende da correta inclusão das informações do trabalhador pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. A ausência ou o erro nesses dados impede que o governo identifique o direito ao benefício, bloqueando o pagamento.

[[MVG_PROTECTED_BLOCK_0]

Como o valor do benefício é calculado

O valor do abono salarial é proporcional aos meses trabalhados no ano-base e tem como teto o salário mínimo vigente no ano do pagamento. Para os saques em 2026, o cálculo será baseado no piso nacional de R$ 1.621. A conta é simples: divide-se o valor do salário mínimo por 12 e multiplica-se pelo número de meses em que houve prestação de serviço em 2024. Isso significa que cada mês trabalhado corresponde a uma parcela de R$ 135,08.

Dessa forma, um profissional que atuou por apenas um mês receberá o valor mínimo, enquanto aquele que esteve empregado por seis meses terá direito a R$ 810,50. O valor integral de R$ 1.621 é destinado exclusivamente aos que trabalharam durante os 12 meses de 2024. É importante destacar que, para fins de contagem, a legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

[[MVG_PROTECTED_BLOCK_0]

Operacionalização do pagamento do PIS via Caixa

A Caixa Econômica Federal continua sendo a instituição financeira responsável por administrar e efetuar os pagamentos do PIS para os trabalhadores do setor privado. A logística foi desenhada para simplificar o acesso ao dinheiro, priorizando os canais digitais e automáticos.

Beneficiários que já possuem conta corrente, poupança ou a conta digital Caixa Tem recebem o crédito de forma automática na data estipulada pelo calendário, sem a necessidade de qualquer ação. O valor fica disponível para movimentação imediata, seja para saques, pagamentos ou transferências via aplicativo.

Para aqueles que não são clientes do banco, o valor é depositado em uma Poupança Social Digital, criada automaticamente em nome do trabalhador e acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Além disso, o saque presencial continua sendo uma opção viável nos caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante o uso do Cartão Cidadão com senha.

Detalhes da liberação do PASEP pelo Banco do Brasil

No caso do PASEP, destinado aos servidores públicos, a responsabilidade pelo pagamento é do Banco do Brasil. A organização dos depósitos é feita com base no dígito final do número de inscrição do servidor, uma sistemática diferente da adotada para o PIS.

Servidores que são correntistas do Banco do Brasil têm a comodidade de receber o abono diretamente em suas contas na data prevista, sem burocracia. Para os não correntistas, o banco oferece duas alternativas práticas: é possível realizar uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) sem custos para uma conta de mesma titularidade em outra instituição financeira, ou efetuar o saque presencial em qualquer agência, apresentando um documento de identificação com foto.

Plataformas digitais para consulta do direito ao abono

A principal ferramenta para que o trabalhador verifique sua situação é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que centraliza as informações de forma segura e acessível. Ao fazer login com a conta Gov.br, o usuário deve acessar a aba “Benefícios” e, em seguida, selecionar “Abono Salarial”. A plataforma informa detalhadamente se o trabalhador é elegível, qual o valor a ser recebido, a data programada para o depósito e o banco responsável pelo pagamento. Essa consulta também pode ser realizada diretamente no portal Gov.br. Para situações mais complexas ou para sanar dúvidas que não foram resolvidas pelos canais digitais, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém a central de atendimento Alô Trabalho, acessível pelo número 158, que oferece suporte especializado.

A responsabilidade do empregador no processo

É crucial entender que o pagamento do abono salarial depende diretamente da atuação correta do empregador. A empresa ou órgão público tem a obrigação de transmitir as informações trabalhistas de seus colaboradores ao governo federal através do eSocial ou da RAIS, cumprindo os prazos estabelecidos.

Qualquer inconsistência nesses dados, como um número de CPF incorreto, informações salariais equivocadas ou o não envio da declaração, pode resultar no bloqueio do benefício. Caso o trabalhador constate que tem direito, mas o pagamento não foi liberado, o primeiro passo é contatar o departamento de Recursos Humanos da empresa para que seja feita a devida retificação das informações junto ao governo.

Data limite para o resgate dos valores

Todos os beneficiários do abono salarial ano-base 2024 devem ficar atentos ao prazo final para o saque. Os valores ficarão disponíveis até o último dia útil de dezembro de 2026. Após essa data, os recursos não sacados são revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o beneficiário perde definitivamente o direito ao valor correspondente àquele ano.

To Top