Reforma Tributária

Reforma tributária extingue EFD-Contribuições em 2027 e introduz a nova declaração DeRE para o IVA

Nota brasileira de 200 reais, Taxas do IBS e CBS, Reforma tributária brasileira
Nota brasileira de 200 reais, Taxas do IBS e CBS, Reforma tributária brasileira - Foto: Andrzej Rostek/ Istockphoto.com

Uma profunda reestruturação no sistema fiscal brasileiro está em andamento, culminando na extinção da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) a partir de janeiro de 2027. Esta medida, um dos pilares da Reforma Tributária, visa simplificar as obrigações acessórias para as empresas, que há anos lidam com a alta complexidade e o custo operacional associado a esta declaração.

A mudança marca o fim da era do PIS/Pasep e da Cofins como conhecemos, tributos que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com isso, uma nova obrigação acessória, a Declaração de Relevância Estratégica (DeRE), será implementada para gerenciar as informações do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que também inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa transição representa um marco na modernização da administração tributária do país, prometendo reduzir a burocracia. Contudo, o processo exigirá um período significativo de adaptação por parte das empresas e dos profissionais de contabilidade, que precisarão se adequar a novas ferramentas, conceitos e processos para garantir a conformidade fiscal.

O que é a EFD-Contribuições e por que ela será extinta

A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que revolucionou a entrega de informações fiscais ao governo ao digitalizar os processos. Através dela, as empresas reportam mensalmente, de forma detalhada, todas as operações que geram débitos e créditos relativos ao PIS/Pasep, à Cofins e, em alguns casos, à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Sua principal função é permitir que o Fisco apure e fiscalize o correto recolhimento dessas contribuições sociais, que incidem sobre o faturamento das companhias.

A complexidade da EFD-Contribuições é um dos seus traços mais marcantes e um dos motivos centrais para sua substituição. A declaração exige o detalhamento minucioso de notas fiscais e itens de produtos ou serviços, com a aplicação de uma vasta gama de alíquotas, regimes de apuração (cumulativo e não cumulativo) e uma infinidade de regras de exceção. Essa estrutura tornou a obrigação extremamente onerosa e suscetível a erros, demandando grande investimento em tecnologia e mão de obra especializada por parte dos contribuintes. Com a simplificação proposta pelo IVA dual, um modelo mais direto e transparente, a manutenção de uma declaração tão complexa tornou-se incompatível com os novos objetivos do sistema tributário.

DeRE a nova declaração do IVA dual

Com o fim programado da EFD-Contribuições, a Declaração de Relevância Estratégica (DeRE) assume o protagonismo como a nova ferramenta de reporte fiscal para os tributos sobre o consumo. A DeRE foi concebida para ser o pilar informacional do IVA dual, um sistema que substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. A função principal da DeRE será consolidar todas as transações relativas a esses novos tributos, permitindo a apuração e o recolhimento de forma centralizada e simplificada. O seu design busca um alinhamento direto com a lógica do IVA, que se baseia na não cumulatividade plena, ou seja, na garantia de que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva gere crédito para abater o imposto devido na etapa seguinte, evitando a tributação em cascata. Além disso, o novo modelo visa desonerar completamente as exportações e os investimentos, tornando o sistema mais justo e competitivo.

O cronograma da transição fiscal passo a passo

A implementação do novo sistema tributário foi planejada para ocorrer de forma gradual, permitindo que empresas e governo se ajustem ao longo de quase uma década. O cronograma estabelece fases claras para a introdução dos novos impostos e a extinção dos antigos.

O ano de 2026 funcionará como um período de teste e calibração. Durante este ano, a CBS e o IBS serão cobrados com alíquotas reduzidas, de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O objetivo é permitir que os contribuintes adaptem seus sistemas de faturamento e gestão sem um impacto financeiro significativo.

A virada decisiva ocorrerá em 1º de janeiro de 2027. Nesta data, o PIS e a Cofins serão completamente extintos e substituídos pela CBS em sua alíquota cheia. Consequentemente, a EFD-Contribuições deixará de existir. O IPI também terá suas alíquotas zeradas, exceto para produtos que competem com a produção da Zona Franca de Manaus.

Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). As alíquotas desses impostos serão reduzidas progressivamente, enquanto as do IBS aumentarão na mesma proporção, garantindo a manutenção da carga tributária total durante o processo de migração.

A necessidade de adaptação tecnológica para as empresas

A transição para o novo modelo fiscal vai muito além da simples troca de tributos; ela impõe uma revolução na gestão de dados e na tecnologia utilizada pelas empresas. A introdução de mecanismos como o *Split Payment*, que realizará a separação e o recolhimento do imposto no momento da transação financeira, exigirá um nível de precisão cadastral sem precedentes.

Erros no cadastro de produtos, serviços ou alíquotas poderão levar a pagamentos incorretos, perda de créditos fiscais ou até mesmo duplicidade no recolhimento. Diante desse cenário, torna-se uma prioridade máxima para as organizações iniciar um processo de saneamento de suas bases de dados e investir na atualização ou substituição de seus sistemas de gestão (ERPs), garantindo que sejam capazes de operar com a precisão exigida pela DeRE e pelo novo ecossistema fiscal.

Mudanças no papel do profissional de contabilidade

O profissional de contabilidade será uma peça-chave durante toda a transição para o novo sistema tributário. A complexidade inerente à implementação do IVA dual e a necessidade de reestruturar processos fiscais internos elevam o contador da função operacional para uma posição de consultor estratégico.

Caberá a esses profissionais a tarefa de interpretar a nova legislação, orientar as empresas sobre a correta classificação de operações, apurar os novos tributos e garantir que todas as obrigações, como a entrega da DeRE, sejam cumpridas com exatidão.

A atualização contínua e o aprofundamento nos detalhes técnicos do novo modelo são, portanto, mandatórios. A capacidade de traduzir o “juridiquês” tributário em ações práticas e eficientes será um diferencial competitivo fundamental, ajudando as empresas a navegar pela transição com segurança e a otimizar sua carga fiscal.

Preparativos essenciais para a nova realidade fiscal

A extinção da EFD-Contribuições representa uma mudança estrutural que demanda planejamento e ação antecipada. As empresas não devem aguardar a proximidade dos prazos para iniciar seus preparativos, sob o risco de enfrentarem sérias dificuldades operacionais e financeiras.

É fundamental que o saneamento das bases de dados cadastrais e a avaliação dos sistemas de gestão comecem imediatamente. Ignorar o cronograma de transição ou subestimar a complexidade da adaptação tecnológica pode resultar em consequências severas, como a impossibilidade de aproveitar créditos fiscais ou a ocorrência de pagamentos indevidos, impactando diretamente o fluxo de caixa.

Detalhes do novo sistema de apuração

A lógica por trás da substituição de cinco tributos pelo IVA dual é criar um sistema mais eficiente e transparente. O princípio da não cumulatividade plena é o coração dessa mudança, assegurando que apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização seja efetivamente tributado, eliminando o efeito cascata que onera os preços finais ao consumidor e reduz a competitividade das empresas.

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