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Novas datas para saque do abono salarial de 2026 são confirmadas para trabalhadores e servidores

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Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o cronograma de liberações do benefício trabalhista previsto para este ano. A medida estabelece a ordem de pagamentos baseada no mês de nascimento para empregados da iniciativa privada e no número final de inscrição para servidores públicos, garantindo a organização dos repasses financeiros e evitando congestionamentos nos sistemas bancários.

O recurso utiliza como referência o tempo de serviço prestado e devidamente registrado durante o ano-base de 2024.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Os valores ficarão disponíveis para movimentação até o encerramento do exercício anual, exigindo atenção dos beneficiários aos prazos limites para não perderem o direito ao saque.

Requisitos essenciais para o recebimento

Para ter acesso aos valores liberados neste ciclo, é mandatório que o trabalhador esteja cadastrado no programa PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.

O cidadão deve ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024, sejam eles consecutivos ou não.

A remuneração média recebida no período trabalhado não pode ter excedido o teto de dois salários mínimos mensais vigentes na época.

Os dados laborais precisam ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dentro dos prazos legais.

Cálculo do montante a ser pago

O valor total do benefício é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2024, utilizando como teto o salário mínimo vigente em 2026, fixado em R$ 1.621. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 desse total, sendo que períodos de atividade iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mesmo mês já contam como uma fração integral para o cálculo final do abono.

Quem trabalhou com carteira assinada durante os 12 meses do ano-base recebe o valor cheio, enquanto aqueles com menos tempo de serviço recebem a quantia fracionada correspondente. Essa metodologia busca garantir a equidade na distribuição dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assegurando que o benefício auxilie quem esteve ativo no mercado formal.

Canais digitais de consulta

A verificação da elegibilidade e a conferência dos valores exatos podem ser realizadas de forma prática através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O portal Gov.br também oferece uma área específica integrada para verificar a situação cadastral e identificar eventuais pendências nos dados.

As instituições financeiras responsáveis mantêm canais de atendimento telefônico dedicados para esclarecer dúvidas sobre o crédito em conta.

Responsabilidades das empresas

A liberação efetiva dos recursos depende diretamente da precisão das informações enviadas pelas empresas aos bancos de dados governamentais, como o eSocial e a RAIS. Erros de digitação, omissões de dados cadastrais ou envios realizados fora do prazo legal podem resultar no bloqueio automático do benefício, exigindo que o trabalhador solicite a retificação junto ao setor de recursos humanos de seu empregador para regularizar sua situação e liberar o pagamento retido.

Diferenças entre as instituições pagadoras

A Caixa Econômica Federal gerencia toda a operação de pagamentos do Programa de Integração Social (PIS), voltado exclusivamente para trabalhadores do setor privado.

O Banco do Brasil administra os repasses do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), atendendo funcionários públicos federais, estaduais e municipais.

Atenção ao calendário oficial

Os beneficiários devem realizar o saque ou a movimentação bancária dentro do cronograma estipulado para evitar a devolução do dinheiro ao fundo.

O prazo final para o resgate dos valores geralmente se estende até o fim de dezembro de 2026, data limite imposta pelo governo.

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