Benefícios

Congresso reinseriu obrigatoriedade de exames na renovação automática da CNH

volante, cnh
volante, cnh - Foto: Suthida Phensri/Shutterstock.com

A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a valer nesta sexta-feira (5). Motoristas sem infrações nos últimos 12 meses podem ter o documento revalidado de forma simplificada. A Lei 15.428, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantém porém a exigência de exames médicos obrigatórios.

A medida resulta do Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2026), aprovado no Congresso. O texto alterou a Medida Provisória 1.327/2025, apresentada pelo governo no final do ano passado. A principal mudança foi a retomada da obrigatoriedade dos exames, inicialmente dispensados na MP.

Teto nacional limita preço dos exames médicos

O principal avanço da lei está na criação de um teto nacional para as tarifas dos exames. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vai fixar o valor único, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Antes da medida, alguns estados cobravam valores elevados. Em Tocantins, por exemplo, o custo chegava a R$ 400 ou R$ 500. A padronização busca reduzir disparidades e facilitar o acesso ao serviço para os condutores.

  • Exames de aptidão física e mental feitos por médicos peritos autorizados pela Senatran
  • Avaliação psicológica realizada por psicólogos peritos com titulação específica
  • Profissionais devem ter especialização em medicina do tráfego e psicologia do trânsito
  • Tarifa única definida pela Senatran após regulamentação do Contran
CNH do Brasil
CNH do Brasil – Imagem: Divulgação/Serpro

Prazos de validade da CNH seguem diferenciados por idade

A CNH terá validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos. O prazo cai para cinco anos entre 50 e 70 anos incompletos. Acima de 70 anos, a validade é de três anos.

A renovação automática não se aplica a condutores de 70 anos ou mais. Também fica de fora quem tem prazo reduzido por recomendação médica. Motoristas de 50 anos ou mais podem usar o benefício apenas uma vez.

Esses casos ainda dependem de detalhes na regulamentação. Questões como contato direto com os Detrans ou tarifas diferenciadas permanecem abertas até a publicação das normas complementares.

Renovação automática beneficia inscritos no Registro Nacional Positivo

O benefício vale para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) sem pontuação por infrações nos últimos 12 meses. O processo dispensa parte da burocracia nos Detrans.

A CNH pode ser emitida em formato físico ou digital, conforme escolha do condutor. O documento digital tem fé pública e serve como identidade em todo o território nacional. A versão impressa, quando solicitada, pode envolver taxa de emissão.

O consultor legislativo Lucas Leobas, do Senado, avaliou que o “filé da renovação automática” perdeu força com a manutenção dos exames. Ele destacou que a parte administrativa ainda depende de regulamentação para mostrar impactos práticos.

Mudanças no Congresso preservaram exame médico essencial

A comissão mista recebeu 221 emendas à MP 1.327/2025. O relator, senador Renan Filho (MDB-AL), acatou parcialmente emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR). Essa contribuição manteve a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental.

Dr. Hiran argumentou que intervalos longos sem avaliação desconsideram mudanças na saúde ao longo da vida. Para ele, o exame continua essencial para preservar a segurança no trânsito. O Plenário do Senado aprovou o texto em maio.

A lei integra o programa CNH do Brasil, lançado em dezembro de 2025 para simplificar processos e reduzir custos. Outras alterações recentes incluem redução de aulas práticas e opção de curso teórico online para primeira habilitação.

Exame toxicológico ampliado para novas categorias

Desde dezembro de 2025, motoristas das categorias A e B também precisam apresentar exame toxicológico negativo para a primeira habilitação. A exigência antes valia apenas para C, D e E.

Essa regra veio da derrubada de veto a dispositivos da Lei 15.153, de 2025. As mudanças fazem parte de um conjunto de ajustes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para modernizar e desburocratizar o sistema.

Os Detrans estaduais devem adaptar procedimentos conforme a regulamentação federal. Condutores precisam verificar condições individuais no aplicativo CNH do Brasil ou nos sites dos órgãos de trânsito locais.

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