O toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo. Medida vale para processos iniciados a partir de 16 de maio de 2026.
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Tocantins agora precisa fazer exame toxicológico. A exigência começou a valer para os processos de habilitação das categorias A, B e AB que tiveram início a partir do dia 16 de maio de 2026.
Quem iniciou o processo antes dessa data continua sem a necessidade de apresentar o exame. A determinação exige que o candidato entregue resultado negativo para conseguir finalizar o processo. O objetivo do exame é identificar o uso de substâncias psicoativas e confirmar se o futuro condutor reúne condições para dirigir.
A mudança foi comunicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e está alinhada à lei 15.153/2025, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma nacional, aprovada após derrubada de vetos no Congresso em 2025, ampliou a exigência justamente para reforçar a segurança no trânsito ao identificar uso recente de drogas psicoativas já na primeira habilitação.
Segundo o órgão, o candidato que receber resultado positivo terá de repetir o teste depois de 90 dias, contados a partir da data da coleta. Nesse caso, o processo de habilitação permanece aberto e só avança quando o resultado negativo for incluído no sistema.
Etapas do exame
O toxicológico deve ser realizado diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a obrigatoriedade de ir a uma unidade do Detran.
A análise pode usar amostras como sangue, cabelo, pele ou unhas, que permitem detectar o consumo de substâncias proibidas. Depois da coleta, a própria clínica insere o resultado no sistema nacional de condutores habilitados, com acesso liberado ao Detran.
Para as categorias A e B, o exame pode ser feito em qualquer momento do processo, desde que finalizado antes da emissão da CNH provisória. O documento só é liberado após a apresentação do resultado negativo.
Diferente do que ocorre com as categorias C, D e E, o exame toxicológico não exige renovação após a concessão da habilitação provisória para condutores de moto e carro.
O Detran alerta ainda que apenas exames feitos com finalidade específica para obtenção da CNH serão válidos. Testes solicitados por empresas, como em processos de admissão ou desligamento, não servem para esse propósito.