Candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Tocantins agora enfrentam uma importante mudança no processo. A partir de 16 de maio de 2026, a realização do exame toxicológico se tornou mandatória para todos que buscam habilitação nas categorias A, B e AB, visando coibir o uso de substâncias psicoativas.
A medida impacta diretamente os processos de habilitação iniciados a partir da data especificada. Quem deu entrada no procedimento antes de 16 de maio de 2026 não precisa se submeter ao exame, assegurando que a nova regra se aplique aos futuros condutores. O objetivo principal é garantir que os novos motoristas estejam aptos e seguros para assumir a direção de veículos.
Como funciona o processo para a realização do teste de substâncias
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) informou que a determinação segue a Lei Federal 15.153/2025, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O procedimento para o exame é descomplicado e descentralizado:
- O teste deve ser feito em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
- Não é necessário ir a uma unidade do Detran para realizar a coleta ou entrega do resultado.
- A análise pode usar amostras de cabelo, pele, unhas ou sangue para detectar substâncias proibidas.
- A própria clínica credenciada é responsável por registrar o resultado no sistema nacional de condutores.
O Detran ainda enfatiza que apenas os exames com finalidade específica para a obtenção da CNH serão validados. Testes realizados para outros fins, como processos de admissão ou demissão em empresas, não serão aceitos como comprovante.
O que acontece se o resultado do exame for positivo
Caso o resultado do exame toxicológico seja positivo, o candidato não terá o processo de habilitação imediatamente encerrado. Será necessário refazer o teste após um período de 90 dias, contados a partir da data da coleta inicial.
Durante esse intervalo, o processo de obtenção da CNH permanece ativo. A Carteira Nacional de Habilitação provisória para as categorias A e B, no entanto, só será liberada após a apresentação de um resultado negativo para substâncias psicoativas no sistema.
Comparativo com categorias profissionais e a relevância da medida para a segurança no trânsito
Diferentemente do que ocorre com as categorias C, D e E, que exigem a renovação periódica do exame toxicológico, para os condutores de moto e carro (categorias A e B), a nova regra do Tocantins não prevê a necessidade de renovação após a concessão da habilitação provisória. Esta distinção reflete o foco inicial da medida: garantir uma triagem rigorosa na entrada de novos motoristas no sistema de trânsito.
A implementação do exame toxicológico para a primeira CNH no Tocantins representa um avanço significativo nas políticas de segurança viária. Ao exigir essa testagem desde o início, o estado busca diminuir os riscos associados ao uso de drogas ao volante, protegendo não apenas os novos condutores, mas também os demais usuários das vias. A medida reforça o compromisso com a prevenção de acidentes e com a formação de motoristas mais conscientes e responsáveis.