MEI recolhe R$ 81,05 para o INSS após alta do mínimo em 2026
O microempreendedor individual no Brasil destina R$ 81,05 mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social em 2026. Essa cobrança compõe a guia gerada pelo Simples Nacional para os trabalhadores autônomos.
Cálculo da taxa sobre o piso nacional
O pagamento equivale a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 aprovado para o ano de 2026. O sistema faz o recolhimento conjunto por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A regra fixa o piso básico.
Tarifas cobradas de acordo com o setor
A cobrança mensal do DAS MEI sofre variações de acordo com a atividade econômica exercida pelo profissional. O valor final incorpora tributos estaduais ou municipais ao montante básico destinado à Previdência Social.
- Comércio ou indústria: R$ 82,05 por mês, somando R$ 1,00 de ICMS aos R$ 81,05 previdenciários.
- Prestação de serviços: R$ 86,05 por mês, unindo R$ 81,05 do INSS a R$ 5,00 de ISS.
- Comércio e serviços: R$ 87,05 por mês, reunindo R$ 81,05 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
O recolhimento regular garante proteção financeira para situações de incapacidade e velhice, assegurando benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade para as seguradas, além de pensão por morte e auxílio-reclusão destinados aos dependentes cadastrados. A cobertura do regime mantém o pagamento nivelado ao piso de R$ 1.621,00. Os valores atendem exclusivamente aos segurados do INSS.
Recolhimento extra para ampliar a aposentadoria
O profissional que busca obter outras categorias de benefício precisa complementar a alíquota em 15%. O recolhimento adicional ocorre separadamente através da Guia da Previdência Social.
Código específico para a guia complementar
Essa complementação financeira amplia o tempo de contribuição registrado no Instituto Nacional do Seguro Social. O trabalhador realiza o pagamento sem alterar a emissão mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A Previdência Social valida o cálculo diretamente no cadastro do contribuinte.
A operação adota o código 1910.




