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Governo inicia repasse do Bolsa Família em 17 de setembro

Dinheiro, Pis Pasep, FGTS
Dinheiro, Pis Pasep, FGTS - Foto: luoman/ Istockphoto.com

A Caixa Econômica Federal inicia os repasses do Bolsa Família de setembro em 17 de setembro de 2026 em todas as regiões brasileiras. A ordem dos pagamentos obedece ao dígito final do Número de Identificação Social registrado no sistema federal.

O calendário escalonado distribui os depósitos ao longo dos dez últimos dias úteis do mês para evitar aglomerações bancárias, atendendo primeiro os titulares com terminação 1 em 17 de setembro e encerrando os pagamentos para os beneficiários com final 0 em 30 de setembro de 2026.

As datas de depósito variam de acordo com o último número do documento do beneficiário. O cronograma oficial estabelece os seguintes dias de atendimento bancário:

  • NIS final 1: 17 de setembro
  • NIS final 2: 18 de setembro
  • NIS final 3: 21 de setembro
  • NIS final 4: 22 de setembro
  • NIS final 5: 23 de setembro
  • NIS final 6: 24 de setembro
  • NIS final 7: 25 de setembro
  • NIS final 8: 28 de setembro
  • NIS final 9: 29 de setembro
  • NIS final 0: 30 de setembro

O governo federal unifica o calendário e libera o dinheiro logo no primeiro dia para moradores de cidades com decreto vigente de emergência ou calamidade pública.

Canais disponíveis para verificar a numeração social do beneficiário

O Número de Identificação Social garante o acesso a políticas públicas de transferência de renda e a direitos trabalhistas. O cidadão localiza o registro em cinco plataformas oficiais:

cartão bolsa família
cartão bolsa família – Foto: Roberta Aline / MDS
  • Cartão Cidadão
  • Carteira de Trabalho física na página de identificação
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Portal ou aplicativo Meu INSS
  • Atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal

Critérios de renda e exigências cadastrais para receber o benefício

O limite de renda familiar por pessoa é de R$ 218 mensais para garantir a entrada e a permanência no programa. A família precisa manter a inscrição regularizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro exige atualização constante.

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