Benefícios

Lote com iPhone 17 Pro tem lance similar ao do iPhone 16e

Receita Federal
Receita Federal - Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

A Receita Federal abriu disputa pública eletrônica com lote de iPhone 17 Pro registrado com valor inicial equivalente à cotação de mercado do iPhone 16e por meio do portal oficial do órgão. O certame disponibiliza o lote para lances de pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional.

O processo exige cadastro prévio.

As propostas de compra ocorrem de maneira totalmente digital por meio do Sistema de Leilão Eletrônico mantido pela administração tributária. Os cidadãos interessados enviam ofertas financeiras antes da abertura da sessão aberta de lances para assegurar a classificação formal. Cada participante pode acompanhar a disputa em tempo real caso tenha apresentado um valor dentro da margem de 10% da melhor oferta registrada.

A unidade organizadora estipulou regras rígidas sobre as condições das mercadorias recolhidas durante operações aduaneiras em portos e aeroportos federais. O órgão não fornece garantia técnica de fábrica nem acessórios complementares para aparelhos arrematados em leilões públicos da administração aduaneira.

Critérios de participação exigem conta com nível de segurança elevado

iPhone 17 Pro Max

Foto: iPhone 17 Pro Max – Wongsakorn 2468 / Shutterstock.com

Para ingressar no sistema e registrar lances, o contribuinte precisa acessar a plataforma e-CAC utilizando uma credencial Gov.br de nível prata ou ouro. O sistema recusa acessos de perfis com classificação bronze para evitar fraudes em transações que envolvam bens apreendidos pela União. As pessoas jurídicas também precisam comprovar regularidade cadastral e certidões negativas de débitos federais válidas no momento da habilitação.

O participante responde civil e administrativamente pela veracidade das informações apresentadas durante a submissão dos lances no lote do smartphone. Qualquer tentativa de manipular ofertas ou abandonar o processo acarreta sanções severas com suspensão temporária do direito de licitar com a administração pública federal.

A documentação exigida varia conforme o enquadramento fiscal de quem disputa os bens leiloados. O cidadão comum precisa apresentar CPF regularizado e residência comprovada no país. As empresas devem indicar o CNPJ ativo com ramo de atividade compatível com a operação comercial quando o lote permitir destinação para revenda. A Receita Federal confere todos os dados antes de autorizar a fase competitiva do certame.

  • Conta Gov.br nos níveis prata ou ouro ativa para login no portal e-CAC.
  • Cadastro de Pessoa Física sem pendências tributárias ou cadastrais junto à União.
  • Certidão negativa de débitos fiscais no caso de participação como pessoa jurídica.
  • Comprovante de domicílio fiscal ou sede da empresa registrado em território brasileiro.

Mercadorias apreendidas passam por avaliação antes da abertura de lances

Os lotes colocados à venda resultam de apreensões fiscais executadas pelas equipes de vigilância e repressão aduaneira em postos de fronteira e recintos alfandegados. A fiscalização recolhe produtos que ingressaram no país sem declaração legal ou que descumpriram os limites de isenção de tributos aduaneiros.

Peritos e auditores fiscais da alfândega examinam a embalagem original, os números de série e o estado físico geral de cada unidade antes de fixar formalmente o preço inicial de arrematação em edital.

O valor base estabelecido pela comissão de leilão reflete o critério de alienação rápida de ativos sob custódia governamental. Por essa razão, um lote contendo um aparelho como o iPhone 17 Pro pode receber lance mínimo próximo ao valor cobrado nas lojas pelo iPhone 16e. Os técnicos calculam essa margem com base na depreciação, custos de armazenagem e riscos assumidos pelo comprador.

Regras de arrematação impedem a entrega do produto em domicílio

A Receita Federal proíbe expressamente o envio de lotes por correio ou transportadora contratada pelo poder público. O arrematante assume integralmente a obrigação de retirar os bens no depósito alfandegário onde o material se encontra guardado.

O comparecimento ao galpão de custódia exige agendamento prévio com a equipe responsável pela administração do terminal. Caso o comprador não possa comparecer pessoalmente, é obrigatória a emissão de procuração pública registrada em cartório autorizando um representante legal. A retirada deve ocorrer dentro do prazo improrrogável de 30 dias contados a partir da emissão do recibo de pagamento. O atraso injustificado gera cobrança diária de taxa de armazenagem.

Os participantes que apresentarem propostas vencedoras durante a sessão pública precisam realizar o pagamento integral do valor arrematado por meio de documento de arrecadação bancária dentro do prazo determinado pelo edital oficial sob pena de cancelamento do lote e aplicação de multa administrativa. O comprovante de quitação do DARF precisa ser anexado ao processo eletrônico no portal e-CAC.

Custos adicionais incluem tributos locais sobre o valor final do lote

O preço homologado ao fim do pregão eletrônico não representa o custo final total para a posse definitiva do equipamento. Sobre o montante arrematado incide o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, tributo estadual conhecido como ICMS. O percentual da alíquota varia de acordo com o estado federativo onde se localiza o depósito da alfândega.

O comprador recolhe o ICMS diretamente aos cofres da Secretaria de Fazenda estadual antes de liberar a guia de retirada do produto.

As normas fiscais em vigor vedam expressamente a devolução de aparelhos celulares ou o cancelamento do lance homologado por insatisfação com aspectos estéticos externos. O arrematante declara ciência prévia e aceita o lote no estado exato de conservação em que os bens se encontram estocados no depósito alfandegário da Receita Federal.

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