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Fies 2026 abre inscrições com novas regras de financiamento e parcelas de até 18 anos para estudantes

Fies Social MEc
Fies Social MEc - Foto: Divulgação

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mantém em 2026 as três modalidades de contratação para quem deseja ingressar no ensino superior privado com financiamento público. O programa permite que estudantes de baixa renda obtenham crédito para pagar mensalidades em instituições particulares reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), com juros que variam conforme a renda familiar per capita e possibilidade de parcelamento em até 18 anos após a conclusão do curso.

O Fies funciona como empréstimo educativo gerenciado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Durante o período de estudos, o aluno paga valores reduzidos ou simbólicos. Após a formatura, inicia-se o pagamento das parcelas do financiamento, que inclui o valor total financiado mais os juros acumulados no período. O sistema de amortização permite que o devedor quite a dívida em prestações mensais calculadas de acordo com sua capacidade de pagamento.

Fies Educação
rafastockbr/Shutterstock.com

Quem pode solicitar o Fies em 2026

O acesso ao programa está condicionado a critérios específicos estabelecidos pelo MEC. O candidato deve ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com média mínima de 450 pontos nas provas objetivas e nota superior a zero na redação. A renda familiar per capita não pode ultrapassar três salários mínimos, o que em 2026 equivale a R$ 4.863 mensais por pessoa do núcleo familiar.

Além dos requisitos de renda e desempenho no Enem, o estudante precisa estar matriculado em curso superior presencial oferecido por instituição privada participante do programa. Cursos na modalidade de educação a distância não são elegíveis para financiamento pelo Fies. O candidato não pode ter diploma de graduação em nível superior, exceto nos casos de segunda licenciatura para professores da rede pública de educação básica.

  • Ter renda familiar per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863 em 2026)
  • Nota mínima de 450 pontos no Enem e redação acima de zero
  • Estar matriculado em curso presencial de instituição participante
  • Não possuir diploma de ensino superior, salvo exceções previstas
  • Apresentar fiador ou oferecer garantia real conforme a modalidade escolhida

Modalidades e taxas de juros do financiamento

O Fies divide-se em três faixas de renda, cada uma com regras próprias de financiamento e taxa de juros. A primeira modalidade, chamada Fies Social, atende estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026). Nessa faixa, o financiamento pode cobrir até 100% das mensalidades com taxa de juros zero. O pagamento durante o curso resume-se a valores simbólicos e a amortização só começa após a formatura.

A segunda faixa contempla famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo (R$ 810,51 até R$ 1.621). A taxa de juros aplicada fica em 3% ao ano. O financiamento também pode cobrir a totalidade da mensalidade, mas durante o período de estudos o aluno já começa a pagar pequenas parcelas que incluem parte dos juros. A terceira modalidade atende renda per capita de um a três salários mínimos (R$ 1.621,01 até R$ 4.863) e opera com parceria entre o Fies e bancos privados, que definem taxas de juros de mercado negociadas diretamente com a instituição financeira.

Como funciona o processo de inscrição e contratação

As inscrições para o Fies acontecem duas vezes ao ano, geralmente no primeiro e segundo semestres letivos. O calendário oficial é divulgado pelo MEC com antecedência de pelo menos 30 dias. O candidato deve acessar o sistema informatizado do Fies, disponível no portal oficial do programa, e preencher o cadastro com dados pessoais, informações da composição familiar e renda.

Após a pré-seleção pelo sistema, o estudante tem prazo de cinco dias úteis para complementar as informações na plataforma e validar dados socioeconômicos. Na etapa seguinte, é preciso comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino com documentos que comprovem renda familiar, composição do grupo familiar e identidade. A CPSA analisa a documentação e emite parecer sobre a elegibilidade do candidato.

Aprovada a documentação, o próximo passo é a formalização do contrato junto ao agente financeiro, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Nessa fase, o estudante deve apresentar fiador com renda comprovada equivalente ao dobro do valor financiado ou oferecer bens em garantia real, conforme a modalidade contratada. O contrato é assinado digitalmente e o desembolso dos recursos começa a partir do mês seguinte à contratação.

Período de carência e início do pagamento das parcelas

Durante todo o período de utilização do financiamento, que corresponde ao tempo de duração do curso, o estudante permanece na chamada fase de utilização. Nessa etapa, o pagamento é mínimo. No Fies Social (renda até meio salário mínimo), o valor pago é apenas simbólico, de R$ 50 por trimestre. Nas demais modalidades, o aluno paga montante que varia conforme juros e valor financiado, mas sempre inferior à mensalidade integral.

Após a conclusão do curso, o devedor entra no período de carência, que dura 18 meses. Durante esse tempo, as parcelas continuam reduzidas, calculadas com base nos juros do período de utilização. Passada a carência, inicia-se a fase de amortização, quando o saldo devedor total é dividido em parcelas mensais. O prazo máximo de amortização é três vezes a duração do curso mais 12 meses, podendo chegar a 18 anos em cursos mais longos, como Medicina.

Formas de amortização e quitação antecipada

O valor das parcelas durante a amortização é calculado com base no comprometimento máximo de 10% da renda bruta mensal do devedor. Caso o financiado não possua renda formal comprovada ou esteja desempregado, existe parcela mínima calculada pelo agente financeiro, que considera o saldo devedor remanescente e o prazo de amortização restante. Esse mecanismo evita que a dívida cresça indefinidamente por falta de pagamento.

O devedor pode antecipar a quitação total ou parcial do financiamento a qualquer momento, sem cobrança de multa ou penalidade. A antecipação reduz tanto o prazo de pagamento quanto o valor total de juros pagos ao longo do contrato. Para realizar a quitação antecipada, basta acessar o aplicativo ou site do agente financeiro, solicitar o boleto de quitação e efetuar o pagamento. A baixa do contrato ocorre automaticamente após a confirmação do pagamento integral.

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