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Aposentadoria especial por insalubridade com as principais características no INSS

ettore chiereguini/Shutterstock.com

Aposentadoria especial por insalubridade com as principais características no INSS A advogada especialista Karine Rezende responde a perguntas de telespectadores.

O quadro Pode Perguntar tira dúvidas sobre a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. A advogada Karine Rezende responde a perguntas de telespectadores.

Athos é médico veterinário e trabalha com a biotecnologia na reprodução de animais. Ele trabalhou em uma empresa também ligada a reprodução animal e recebia por insalubridade, mas há 24 anos atende clientes por conta própria e contribui com a previdência social. Ele consegue receber por periculosidade através da empresa? Se sim, tem direito também ao retroativo?

Karine Rezende – A profissão dele por si já dá direito a aposentadoria especial, pelo fato de estar exposto a riscos biológicos como vírus e bactérias. Ele precisa de documentos que comprovem a exposição como empregado. O documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele tem direito a aposentadoria especial, mas tem que observar se no caso dele é benéfico aposentar pela aposentadoria especial hoje, pós-reforma. A aposentadoria especial pós-reforma da previdência que aconteceu em 2019 não é benéfica, então o que pode ser feito é um planejamento previdenciário, para verificar se o cálculo da renda dele seria antes da reforma da previdência, se ele se encaixará nas regras de transição pós-previdência e ou se ele pega esse tempo de especial de trabalho.

Marco Aurélio é de Campinas e pergunta como proceder quando o PPP fornecido pela empresa não reconhece a atividade periculosa para contar no tempo de aposentadoria especial, mesmo sendo pago no holerite essa periculosidade.

Karine Rezende – O fato de essa verba estar no holerite, tanto de insalubridade quanto de periculosidade, não dá direito à aposentadoria especial. A aposentadoria especial só vai ser comprovada através desse PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Caso o PPP seja emitido de forma incorreta, o trabalhador tem que procurar a Justiça do Trabalho e acionar uma ação contra a empresa reivindicando que esse PPP seja feito da forma correta e assim ele vai ser usado na aposentadoria especial.

Edmundo Martins Pereira é de Mogi Mirim, sempre trabalhou na área insalubre e já está com 35 anos de contribuição. Quando ele pode pedir a aposentadoria especial?

Karine Rezende – A insalubridade tem que ser comprovada através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é fornecido pela empresa. Hoje, pós-reforma da Previdência, quem se aposenta pela aposentadoria especial tem que cumprir os requisitos de idade e de tempo de atividade. Então, se o trabalhador precisa alcançar 86 pontos, que seria a soma da idade com o tempo de contribuição, partindo de 25 anos de atividade especial, precisa analisar o caso dele, onde ele se encaixa, dependendo da documentação. É muito importante o PPP.

O marido de Luci Ferreira trabalhou 28 anos em um laboratório de microbiologia de uma universidade e antes foi metalúrgico durante seis anos. Quando ele se aposentou, a advogada não pediu a aposentadoria especial. Ela quer saber se ele pode pedir a mudança de aposentadoria por tempo de serviço para especial. Ele se aposentou há cinco anos.

Karine Rezende – Sim, pode sim. Ainda está dentro do prazo para pedir a revisão, que hoje é de dez anos. Ele não apresentou o PPP à época da aposentadoria, então precisa fazer um requerimento administrativo, apresentar esse PPP, fazer esse pedido junto ao INSS e logo ingressar com uma ação revisional na Justiça. Provavelmente na época que ele se aposentou, o valor da aposentadoria era mais benéfico, porque a aposentadoria especial antes reforma não tinha incidência de fator previdenciário. Então o valor da aposentadoria era um valor melhor. É possível ele pedir revisão desse benefício sim.

Alex trabalha com Raio-X dentro de hospital e quer saber se tem direito a insalubridade e periculosidade também no holerite.

Karine Rezende – Sim. A atividade dele é insalubre, ele tem direito a aposentadoria especial desde que cumpra os requisitos. No holerite, ele também teria uma verba trabalhista. Então ele teria direito a insalubridade no holerite e aos requisitos aposentadoria especial. Fonte: G1

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