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Benefício de prestação continuada

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Joa Souza//Shutterstock.com

Benefício de prestação continuada O quadro Pode Perguntar tira dúvidas sobre o benefício de prestação continuada, que garante um salário mínimo ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência. O advogado Fábio Turazza responde a perguntas de telespectadores.

EPTV – Dona Maria Clotilde teve o benefício cortado desde que perdeu o recadastramento. Ele foi feito depois, mas mesmo assim, ela continua sem receber.

Fábio Turazza – No caso dela, realmente parece que houve uma interrupção no pagamento do benefício. Desde 2016, para quem recebe o benefício de prestação continuada, há a necessidade de fazer uma atualização no Cadastro Único dos programas sociais. E, a partir de 2019, o governo começou a fazer uma avaliação de manutenção e revisão das informações inseridas nesse Cadastro Único. Portanto é muito importante que quem recebe o benefício de prestação continuada mantenha as informações atualizadas no Cadastro Único, que é feito através do CRAS. No caso dela, no entanto, houve um bloqueio do benefício, onde provavelmente ela recebeu alguma notificação de 30 dias para que ela regularizasse a situação. Não fazendo a regularização, o benefício é suspenso.

EPTV – Sueli passou por perícia em dezembro de 2021 e até a data de hoje não teve resultado nenhum dessa perícia. Ela quer saber qual a orientação para que ela tenha de uma vez esse resultado.

Fábio Turazza – Nós estamos vivenciando um período de grande dificuldade por conta das perícias judiciais. O INSS sofre com falta de servidores, um acúmulo de pedidos serem analisados e há hoje um represamento de mais de 1,5 milhão de benefícios para serem analisados. Judicialmente falando, houve uma interrupção das perícias no início do ano, por conta da disponibilização de verbas fornecidas pelo tribunal.

EPTV – Minha mãe recebia um benefício por incapacidade de trabalho, só que cortaram sem nenhum aviso, ninguém sabe explicar o que aconteceu. Já faz cinco anos que ela continua registrada no último emprego e quer saber como fica, porque ela também recebe uma aposentadoria do pai.

Fábio Turazza – A aposentadoria do pai que ela recebe provavelmente é uma pensão por morte, é outro benefício. Com relação ao benefício por incapacidade que foi cessado, é preciso verificar se é um benefício por incapacidade ou se é um benefício de prestação continuada, que também é pago, além do idoso, ao deficiente físico, ao segurado que tem uma deficiência física ou mental. Esse benefício é inacumulável, ou seja, não pode ser acumulado com nenhum outro benefício. Agora, se o benefício for previdenciário por incapacidade, provavelmente ela recebeu alta médica do INSS e não fez um pedido de prorrogação, ou houve aí a negativa, a identificação da falta de capacidade por uma perícia administrativa ou judicial.

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