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Declaração anual de IR para quem é MEI no Brasil: Entenda como

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Adao/Shutterstock.com

Declaração anual de IR para quem é MEI no Brasil: Entenda como Os MEIs (microempreendedores individuais) têm até 30 de junho para entregar a DASN-Simei, declaração anual simplificada da pessoa jurídica referente ao ano de 2021. O prazo inicialmente previsto (31 de maio) foi prorrogado após decisão do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).

O document precisa ser entregue inclusive pelo MEI com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativo que não registrou faturamento em 2021. Ou seja, mesmo se o autônomo não fez nenhuma movimentação com seu MEI em 2021, deve fazer a declaração, alerta o Sebrae.

A DASN-Simei é diferente da declaração do Imposto de Renda da pessoa física, que precisa ser entregue até 31 de maio por todos os que se encaixam em uma das regras da obrigatoriedade da Receita.

O procedimento deve ser feito online pelo Portal do Empreendedor, o mesmo usado pelos MEIs para inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.

Confira o passo a passo para fazer a declaração anual DASN-Simei:

1 – Entre na página da declaração anual, digite o CNPJ da sua microempresa e clique em continuar

2 – No campo “Original”, marque o ano de 2021 —a declaração é sempre referente ao faturamento do ano anterior, exceto se o autônomo estiver encerrando a MEI (neste caso, escolha a opção de “Declaração Especial”).

3 – Se sua microempresa tem atividades ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da receita bruta total (vendas) obtida em 2021 com essas atividades

4 – Se o autônomo tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), será preciso informar o valor da receita bruta total (prestações de serviços) obtida em 2021 com essas ocupações

5 – A microempresa que estava ativa, mas não faturou deve informar R$ 0,00 no campo de faturamento e finalizar a declaração

6 – Se a sua microempresa teve empregado contratado em 2021, é necessário marcar “sim” no campo que pergunta sobre essa informação

7 – Confira os dados e, se estiverem corretos, clique em “transmitir”

Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, diz que é importante imprimir o recibo de envio da DASN-Simei, ou então guardar o arquivo digital do comprovante em um dispositivo seguro.

Amorin também recomenda que, em caso de dúvida, o microempresário procure um contador para auxiliar no processo.

A declaração retificadora só deve ser usada se o microempreendedor precisar alterar alguma informação após a entrega da DASN-Simei original. Nesse caso, basta repetir o processo, mas selecionando o campo “Retificadora” em vez de “Original” logo no início.

As MEIs têm limite de receita bruta anual de R$ 81 mil. Microempresas abertas ao longo de 2021 terão limites proporcionalmente menores, conforme o número de meses de funcionamento.

A declaração anual pode ser feita mesmo se a microempresa superar o teto em 20% (ou seja, faturar até R$ 97,2 mil/ano).

Se a receita for superior ao limite em até 20%, a aplicação permitirá a transmissão da DASN-Simei, mas o valor que ultrapassou o teto será tributado. Se a receita bruta total em 2021 ultrapassar os 20% de tolerância, o sistema recusará a declaração e solicitará a adequação da empresa em outra categoria.

Se o autônomo entregar a declaração depois das 23h59 do dia 30 de junho, ficará sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, e valor máximo equivalente a 20% dos tributos declarados. Quanto maior o atraso, maior a multa.

O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

O Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (disponível em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf) traz outros detalhes sobre a declaração.

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