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Loas: BPC é direito de qual segurado pelo INSS?

Loas: BPC é direito de qual segurado pelo INSS? O Benefício de Prestação Continuada — BPC, quem tem direito? É um valor assistencial pago pelo Governo Federal aos idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com condição de deficiência que comprovarem não possuir condição de prover o seu próprio sustento e nem serem ajudados por sua família. 

A própria lei informa uma renda máxima exigida para participar do programa assistencial. 

Dessa forma, apenas aqueles cidadãos que preencherem todos os requisitos poderão receber a assistência, popularmente conhecida como aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS.

O que é o BPC?

benefício de prestação continuada – BPC, também pode ser conhecido como LOAS, que é a sigla da lei que criou o benefício: Lei Orgânica de Assistência Social.

Essa lei prevê diversas medidas de assistência social aos brasileiros menos favorecidos, como, por exemplo, a ampla proteção social.

Dentro das ações que buscam fornecer essa proteção social, esta a garantia do mínimo social ao idoso e a pessoa com condição de deficiência – PCD.

Isso é concretizado através do BPC/LOAS, que é:

  • a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família 

Assim, vemos que a própria lei já definiu quem tem direito ao benefício:

  • pessoa com deficiência
  • idoso
  • desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família 

Vamos entender melhor quem são essas pessoas que tem direito ao benefício assistencial e como é feita a comprovação de renda nesses casos.

LOAS: quem tem direito?

Como vimos, quem tem direito ao BPC/LOAS é a pessoa idosa e a pessoa com deficiência.

Mas, além disso, é preciso comprovar mais alguns requisitos. 

O INSS coloca que para ter direito aos BPC/LOAS é preciso:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado
  • ou ter nacionalidade portuguesa
  • ser pessoa com deficiência ou
  • ou ser idoso a partir de 65 anos de idade
  • não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória)
  • ter o CadÚnico atualizado
  • ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
  • e ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido, ou não ter recursos suficientes para prover a manutenção da família

Alguns requisitos podem ser relativizados quando o pedido de BPC/LOAS é feito na justiça com o acompanhamento especializado como a renda e a possibilidade do pedido assistencial para estrangeiros, por exemplo.

Inclusive, o Superior Tribunal Federal – STF já entendeu que o BPC/LOAS também deve ser pago para os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil, desde que cumpridos os requisitos.

Assim, vemos que os requisitos essenciais para o BPC/LOAS são: ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais e não ter condições de prover o próprio sustento.

 Para o BPC/LOAS, especificamente, a pessoa considerada idosa é mais velha que para outras situações previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.

O mesmo acontece com a pessoa com a condição de deficiência, já que além de comprovar a deficiência, ela também precisa demonstrar o impedimento de longo prazo. 

Vem comigo para a gente entender melhor esses dois casos.

BPC para idoso

Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a lei considera que a pessoa é idosa a partir 60 anos e fornece direitos diferenciados para essa parte da população, como prioridade em filas, na tramitação de ações judiciais ou gratuidade no transporte público.

Entretanto, quando falamos no idoso que precisa receber o BPC/LOAS, estamos falando de uma pessoa que deve ser 5 anos mais velha.

Ou seja, no caso desse valor assistencial, esse idoso precisa comprovar que tem 65 anos ou mais.

Para fazer essa comprovação, não basta ter um documento pessoal, é preciso ter um documento pessoal atualizado com foto como, por exemplo:

  • Carteira de motorista
  • Carteira profissional
  • Carteira de identificação funcional
  • Passaporte
  • Carteira de trabalho

Assim, podem ter direito ao BPC/LOAS:

Preenchido o primeiro requisito, é preciso separar os documentos que comprovem a renda mínima exigida, mais adiante vou te mostrar quais são eles.

BPC para PCD

Já a pessoa com deficiência, diferentemente do idoso, não precisa ter uma idade mínima para pedir o BPC/LOAS.

A lei brasileira estipulou que será considerada uma PCD aquela que tiver impedimento de longo prazo, neste caso será de 2 anos ou mais, que ao entrar em contato com alguma barreira, tenha a sua participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída.

Assim, vemos que a PCD precisa comprovar:

  • impedimento de longo prazo, que para o INSS precisa ser de, pelo menos, 2 anos
  • o impedimento de longo prazo pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
  • a barreira enfrentada é analisada a partir dos obstáculos que essa pessoa vivencia e que limitam, ou impeçam, a sua participação social, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.

Assim como acontece com os benefícios previdenciários, a pessoa com deficiência também deve agendar uma perícia no INSS para a análise do seu BPC/LOAS.

Inclusive, essa condição de deficiência pode surgir a partir de uma doença grave.

Agora vamos entender melhor como funciona o requisito renda para o BPC/LOAS.

Renda para BPC

Para ter direito ao BPC/LOAS, o idoso ou a pessoa com deficiência também precisa comprovar que tem uma situação financeira vulnerável.

Pela lei, tem direito ao benefício, aquele idoso ou PCD que tiver renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

Mas atenção! 

O requisito renda pode e deve ser relativizado na justiça conforme o caso concreto. Então se o seu benefício for negado pela não comprovação da renda, procure um escritório especialista para analisar o seu caso.

Entram na soma da renda familiar os ganhos:

  • do idoso ou da PCD
  • do seu cônjuge ou companheiro
  • dos pais, madrasta ou padrasto
  • dos irmãos solteiros
  • e dos filhos, enteados e tutelados

Somando todos esses valores, temos a renda familiar. 

Para descobrir a renda familiar per capita, ou seja, o valor da renda de cada indivíduo da família, é preciso dividir o valor total das rendas de todos somadas, dividida pelo número de pessoas que compõe essa família.

Mas atenção, NÃO são todos os ganhos que entram na conta, vem comigo descobrir o que pode ser retirado dessa soma.

O que não entra para o cálculo de renda do BPC?

Existem alguns valores que não entram na conta da renda familiar:

  • bolsa de estágio
  • bolsa como aprendiz
  • BPC de outro integrante da família
  • aposentadoria de até um salário mínimo de outro membro da família
  • e benefícios ou auxílios temporários

Ou seja, esses valores não devem ser computados para o cálculo.

Além disso, existem coisas que podem ser descontadas da renda familiar, como os gastos referentes a saúde, desde que eles não sejam fornecidos pela rede pública de saúde da sua cidade:

Com essas informações já é possível verificar se você preenche o requisito renda:

  • separe a renda de todos os membros da sua família
  • retire os valores que não devem entrar na conta (como aposentadoria, bolsa, etc)
  • some o restante dos valores
  • descarte os gastos com saúde
  • divida o valor final pela quantidade de pessoas da sua família

Seguindo esse passo a passo, você terá a renda familiar de cada pessoa da família.

Para receber o BPC/LOAS, é preciso que esse valor seja igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente. 

Entretanto, se a renda familiar for superior, o pedido de BPC/LOAS pode ser feito na justiça, onde a renda pode e deve ser relativizada. 

Ao fazer o pedido na justiça, o juiz do caso pode analisar a vulnerabilidade do caso especificamente, verificando todos os gastos e as rendas.

O cadastramento do CADÚNICO é obrigatório?

Sim, o cadastro ativo e atualizado do CADÚNICO é obrigatório para quem precisa receber o BPC/LOAS.

O CADÚNICO é um cadastro realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro ou pela Prefeitura da sua cidade. 

Com esse documento, o governo consegue saber que você faz parte de uma família de baixa renda e pode te colocar em programas de assistência social, como o BPC.

Esse cadastro deve ser atualizado regularmente pelo Responsável pela Unidade Familiar, que deverá levar todos os documentos e informações das outras pessoas da família. Assim, antes de procurar o INSS para pedir o seu BPC/LOAS, tenha em mãos o seu CADÚNICO atualizado para não ter o seu benefício negado!

O que é preciso para dar entrada no BPC?

É preciso ter todos os documentos que comprovem: 

  • a sua idade, se for idoso
  • a sua condição de deficiência
  • a sua renda familiar
  • seu CPF
  • seu CADÚNICO

Com esses documentos já é possível fazer o seu pedido.

O requerimento de BPC/LOAS pode ser feito por 3 canais diferentes: agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet (no site ou aplicativo do Meu INSS).

Separei o passo a passo para você fazer o seu pedido pela internet. Entretanto, recomendamos sempre estar acompanhado de um profissional especializado em direito previdenciário, assim você pode aumentar as chances de conseguir o benefício, com a documentação e orientações corretas:

  • Entre no Meu INSS
  • Clique no botão “Novo Pedido”
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer – Benefício de Prestação Continuada para Idoso (ou para Pessoa com Deficiência)
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício que você deseja
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
  • Caso o BPC solicitado seja para PCD, você deverá agendar a perícia médica e comparecer no dia, local e horário informado.

O que fazer quando o LOAS é negado?

Quando o pedido de BPC/LOAS é negado pelo INSS, o primeiro passo é solicitar o processo administrativo do seu pedido.

Você consegue esse documento pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Com ele é possível entender melhor qual o motivo do indeferimento foi pela renda ou a condição de PCD não foi configurada?

Sabendo o motivo, você poderá recorrer da decisão na junta de recursos do INSS ou fazer o pedido judicial, no Juizado Especial Federal.

Ao ter o BPC/LOAS negado, a melhor opção é buscar o apoio de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, ter uma equipe experiente e pronta ao seu lado pode te proporcionar maior agilidade e segurança.

Priscila Arraes Reino

Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

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