Política

Multas a manifestantes que bloqueiam estradas já chegam a R$ 18 milhões, diz PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou nesta quarta-feira, 2, que 1.992 multas já foram aplicadas aos manifestantes que interditam estradas em protesto após a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) na eleição. Somadas, elas somam mais de R$ 18 milhões. A corporação afirmou ainda que desfez 601 pontos de interdição e bloqueio.

O Ministério da Justiça informou que os valores das multas dependem do tipo de infração e podem variar entre R$ 5 mil e R$ 17 mil. A autuação mais cara é para as lideranças que organizam os protestos, sejam pessoas físicas ou empresas.

O comunicado diz ainda que os motoristas que usarem carros ou caminhões para bloquear as rodovias serão penalizados com “infração gravíssima”, ou seja, multa de R$ 5 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Mais cedo, o ministro da Justiça Anderson Torres pediu aos manifestantes que liberem as estradas. “Reitero o pedido do presidente Jair Bolsonaro para que as manifestações não impeçam o direito de ir e vir de todos”, escreveu.

Bolsonaro disse nesta terça, 1º, no primeiro pronunciamento após a derrota, que “manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas”, mas criticou as interdições nas estradas. “Nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedade, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir”, afirmou.

O último boletim da PRF informa que restam ao menos 156 pontos de bloqueios e interdições nas rodovias federais do País. Lideranças da corporação avaliam que a demora do presidente em reconhecer o resultado das urnas estimulou os protestos.

Guinchos na Bahia

A Justiça Federal autorizou o uso de reforços policiais e guinchos para liberar rodovias bloqueadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Bahia.

O último balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não menciona interdições no Estado, mas a decisão também vale para novas ações de grupos já dispersados.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que entrou com um bloco de ações para conseguir autorização judicial para remover os manifestantes. Liminares semelhantes foram dadas em pelo menos outros seis Estados. Há ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem alcance nacional, determinando a ação “imediata” das forças policiais para desobstruir as estradas.

O juiz plantonista Felipo Lívio Lemos Luiz deixa claro que a PRF pode prender os manifestantes que se recusarem a liberar as estradas. Ele também determinou multa de de R$ 5 mil por hora para quem descumprir a ordem de cessar os bloqueios.

A decisão diz que a PRF deve “manter a ordem pública, a vigilância, a segurança e a fluidez do tráfego” e determina o uso de guinchos e reforço policial para remover carros, caminhões e manifestantes.

A decisão proíbe tanto interdições parciais, quando pelo menos uma pista fica liberado para um trânsito, quanto o bloqueio completo das estradas. O juiz afirma que os protestos “configuram abuso e desvirtuamento ilícito do exercício do direito constitucional de reunião”.

“As rodovias federais que se encontram indevidamente ocupadas e obstruídas, são bens de uso comum do povo e deve ser imediatamente desobstruída”, diz um trecho da decisão.

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