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Regra de transição antecipa aposentadoria do INSS para servidores

Regra de transição antecipa aposentadoria do INSS para servidores. O novo texto da reforma da Previdência cria mais uma regra de transição para funcionários públicos que vai garantir aposentadoria mais alta antes dos 65 anos de idade (homem) ou 62 anos (mulher), como queria o governo na proposta inicial.

Com a nova regra de pedágio, o funcionário público que estiver a 1 ano de cumprir a contribuição, por exemplo, terá que contribuir por 2 anos. Se faltavam 3 anos, passam a ser necessários 6 anos de contribuição.

A regra também estabelece as idades de 60 anos de idade para homens e 57 anos de idade para mulheres. Cumpridos esses requisitos, servidores que ingressaram antes de 2003 terão direito à integralidade —salário do último cargo ocupado, que pode chegar ao dobro da média dos salários do servidor— e paridade (reajuste igual ao dos servidores na ativa).

No projeto original do governo Bolsonaro, esse benefício mais alto só era concedido quando o servidor chegasse aos 65 anos de idade (homem) ou 62 anos (mulher). A falta de transição para essa aposentadoria de valor maior era uma das principais queixas de servidores de salário mais alto.

A nova regra de transição também exige 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.

Para professores da rede pública, o exigido será de 55 anos de idade e 25 de contribuição (mulher) e 58 anos de idade e 30 de contribuição (homem), mais os 100% de tempo faltante.

Trabalhador do setor privado

O novo texto também prevê mais uma regra de transição para trabalhadores do setor privado, com pedágio de 100% do tempo que faltava para a contribuição mínima, mas sem o favorecimento existente na dos funcionários públicos.

Enquanto no caso dos servidores o novo pedágio dá direito a um benefício mais alto mais cedo, para os trabalhadores do setor privado a regra de cálculo do benefício será baseada na média de 100% dos salários, e não com o atual fator previdenciário (que incide sobre os 80% maiores salários).

Para essa regra, serão exigidos 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) e 62 anos de idade e 35 de contribuição (homem), além do pedágio equivalente a 100% do tempo que faltar para a contribuição mínima na data de publicação da nova lei.

Também na idade o trabalhador do setor privado homem é menos beneficiado que o servidor. Ele precisará esperar dois anos mais que o funcionário público se quiser usar essa nova regra de transição.

Para o professor do setor privado que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício na 
educação infantil ou no ensino fundamental e médio, os requisitos além do pedágio serão 55 anos de idade e 25 de contribuição (mulher) e 60 anos de idade e 30 de contribuição (homem).

Fonte: Folha Uol

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