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Revisão da vida toda agora com novo formato no INSS

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Fotografia de MixVale.com.br

Revisão da vida toda agora com novo formato no INSS A recém-aprovada “revisão da vida toda” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — em dois julgamentos, no plenário virtual e no presencial — garantiu aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. No entanto, no apagar das luzes de 2022 — e antes mesmo da publicação do acórdão pela Corte —, o instituto liberou no aplicativo e no site Meu INSS o pedido de revisão para que o próprio segurado faça a solicitação. Especialistas, no entanto, advertem que é melhor aguardar.

Procurado, o INSS confirmou que o pedido de revisão pelo aplicativo ainda não está valendo e informou que “segue aguardando a publicação do acórdão para identificar quais providências adotará nas revisões. Contudo, apenas com intuito de dar tratamento específico para essa demanda no momento oportuno, o INSS criou a opção ‘revisão da vida toda’, diferenciando-a das demais revisões sem implicar em reconhecimento administrativo. Esses pedidos ainda terão que aguardar um posicionamento do STF e da Procuradoria do INSS”.

Na prática, o INSS está propondo uma revisão administrativa, de forma que os segurados que ainda não ingressaram na Justiça não precisem ajuizar ações. O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, no entanto, sugere cautela com essa opção.

Supresa para muitos

Segundo ele, a notícia surpreendeu muitos advogados e aposentados, que não imaginavam que o INSS liberasse o pedido de revisão de forma administrativa e on-line.

— Sem a publicação do acórdão no STF, qual seria o motivo do INSS realizar este tipo de procedimento? — questiona o advogado, acrescentando: — Esse pedido on-line pode trazer sérios prejuízos aos aposentados e pensionistas.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), chama a atenção para outro fato: ainda não foi lançada nenhuma Instrução Normativa (IN) com orientações para os servidores do INSS sobre como a revisão pode e deve ser feita.

— Há muitos juízes que estão esperando o STF publicar o acórdão — acrescenta Adriane, pontuando: — A decisão do Supremo seguirá o rito da repercussão geral, ou seja, vai valer para todas as ações sobre o tema que estão em tramitação na Justiça.

A advogada diz, no entanto, que o que órgão fez foi abrir a possibilidade de se fazer um pedido de revisão administrativa específica.

— O que fizeram agora foi abrir a possibilidade da “revisão da vida toda” por via administrativa — avalia Adriane Bramante, do IBDP, que também recomenda cautela.

Mudança na lei ainda não ocorreu

O advogado João Badari é cético em relação aos pedidos de revisão administrativa no INSS.

— Como ainda não existe Súmula (enunciado da Justiça reconhecendo o direito e pacificando o entendimento), não ocorreu qualquer mudança na legislação. Nem mesmo a publicação do acórdão. Por isso, entendo que não existe a possibilidade de o INSS revisar, de forma administrativa, o benefício de quem foi prejudicado. Portanto, não enxergo a possibilidade de um servidor corrigir a injustiça que o aposentado sofreu, pois ele não tem permissão para isso, extrapolando suas competências — afirma Badari.

O advogado explica que a “revisão da vida toda” é uma ação extremamente técnica e necessita de análise minuciosa da documentação. Ainda segundo ele, o principal “tendão de Aquiles” é o cálculo.

Nem todos os casos

O especialista diz que muitos aposentados vão solicitar de forma administrativa a revisão, na esperança de corrigirem a injustiça em seus benefícios mensais, podendo ser prejudicados por um cálculo que não reflete a sua vida contributiva ao instituto.

— Alguns aposentados podem receber um valor mensal de correção menor do que o devido, consequentemente gerando também valores menores de atrasados — complementa João Badari.

Quem pode ser beneficiado

Não é somente a aposentadoria por tempo de contribuição que tem direito à “revisão da vida toda”, alerta a advogada Jeanne Vargas: todos os tipos de aposentadorias podem ser revisadas. Como por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial, da pessoa com deficiência, por exemplo.

— Quem recebeu auxílio-doença também pode ter direito à revisão, ainda que já tenha passado mais de 5 anos. Neste caso, o segurado não terá atrasados para receber, mas o valor do benefício aumentado poderá influenciar no cálculo da sua aposentadoria — diz Jeanne.

— A revisão trata de benefícios que foram concedidos depois de novembro de 1999 e que tiveram contribuições maiores anteriores a julho de 1994. Por que novembro de 1999? Porque neste ano o INSS implantou uma nova forma de cálculo do benefício e isso trouxe uma significativa redução no cálculo das aposentadorias. Nessa época eram incluídas somente as contribuições posteriores a 1994 — explica a advogada Emilia Florim, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia.

A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Com isso, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade. Mas o acórdão do julgamento ainda não foi publicado — o que significa que a decisão ainda não está valendo.

Um ponto a destacar: herdeiros/pensionistas de aposentados falecidos têm direito a pedir o recálculo da pensão, desde que o benefício originário não tenha passado dos 10 anos, orienta Adriane Bramante, do IBDP, que explica que a decadência começa a contar de acordo com a aposentadoria do falecido e não de quando o herdeiro passou a receber a pensão.

Alguns juízes já reconhecem a revisão

O acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu a segunda vitória aos aposentados por 6 votos a favor e 5 contra, ainda não foi publicado e não tem data para acontecer. No entanto, alguns juízes já reconhecem o direito de segurados incluírem as contribuições anteriores a 1994 por conta da publicação da ementa da Corte que reconhece a tutela de evidência.

— Os aposentados agora vão poder entrar com ações judiciais (para pedir a revisão de seus benefícios). A decisão do STF impacta os processos que já estão em andamento, e quem se enquadra nas regras também vai poder requerer esse direito — diz o advogado Rômulo Saraiva.

Vale destacar que a revisão não cabe para quem tinha os menores salários de contribuição anteriores ao Plano Real (julho de 1994). O normal na vida contributiva é o trabalhador começar a receber menos e, ao longo dos anos, as contribuições aumentarem. Por isso, a “revisão da vida toda” é uma ação restrita, de exceção, para os que tinham contribuições mais altas em início de carreira.

Quem recebeu o primeiro benefício há mais de dez anos, em razão do prazo de decadência estabelecido pela Lei de Benefícios do INSS, também não tem direito. O mesmo vale para quem se aposentou pelas regras da reforma da Previdência, em vigor desde 13 novembro de 2019.

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