Nesta quinta-feira (30/03) o governador Geraldo Alckimin (PSDB) sancionou o Projeto de Lei 880/2016 que reajusta em 7,62% o piso salarial de trabalhadores que tem o regime de trabalho regido por leis estaduais em duas categorias.
A medida passará a vigorar à partir de amanhã, 1º de Abril e ficará da seguinte forma: trabalhadores que se enquadram dentro da primeira faixa terão o piso alterado de R$ 1.000,00 para R$ 1.072,20 e os outros da segunda faixa passam de R$1.017,00 para R$ 1.094,50.
É importante ressaltar que o reajuste não será aplicado às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal em convenção ou acordo coletivo de trabalhos e também não se aplica a servidores públicos estaduais e municipais.
Junto a esse Projeto de Lei também foi aprovado outro (PL 47/2016), que concede ao funcionário público estadual o abono complementar para que tenham salários equiparados ao salário mínimo regional.
Segue abaixo os novos valores e as profissões que terão o reajuste:
1ª faixa – R$ 1.076,20 – para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
2ª faixa – II – R$ 1.094,50 – para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica

