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Mais de 4 milhões de CPF emitidos em certidões de nascimento

Na terça-feira (8/5), os cartórios de registro civil superaram a marca de 4 milhões de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitidos junto com as certidões de nascimento.

A Receita Federal vem envidando esforços no sentido de ampliar o acesso gratuito ao CPF e a parceria com os cartórios vem ao encontro desse objetivo. O serviço já está em funcionamento em cerca de 80% dos cartórios em todo o País.

Os dados do recém-nascido a serem registrados são inseridos e validados junto à base da Receita Federal de forma on-linee, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.

CPF é documento civil básico do cidadão (Decreto nº 6.289, de 2007), necessário à prática de atos civis diversos, tais como: abertura de conta corrente ou poupança; matrícula em escolas públicas e particulares; inscrição do Enem; obter Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cartão de saúde do SUS, passaporte, etc.

Em dezembro de 2015 foi implantado o serviço de inscrição de CPF nos cartórios, inicialmente, nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Posteriormente o serviço foi expandido para os cartórios de municípios das demais unidades da federação.

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O Cadastro da Pessoa Física (CPF) é um documento essencial para a realização de uma série de tarefas: além da declaração do Imposto de Renda (IR), é necessário para abrir conta em banco, comprar e vender imóveis e fazer investimentos. Depois de conseguir o CPF, o cidadão recebe um número que o acompanha permanentemente pelo resto da vida civil.

As pessoas físicas podem obter o cadastro pela internet ou em alguns órgãos credenciados pela Receita Federal: Correios, Banco do Brasil, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Para quem está fora do país, isso pode ser feito em embaixadas e consulados. O serviço é gratuito quando é feito pela internet, mas é cobrado nos locais credenciados. Nos Correios e nos bancos, é cobrada taxa de R$ 7,50.

Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso levar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso.

O serviço online, pela página da Receita na internet, só pode ser usado por quem tem entre 16 anos e 25 anos e possui um título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço.

Já quem vai a um local credenciado precisa levar alguns documentos. É necessário apresentar o original ou cópia autenticada da identidade com foto, título de eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.