MPF pede que saque do FGTS seja liberado para trabalhadores com doenças graves

1068891 edit 11.03.2017 04485 1

1068891 edit 11.03.2017 04485 1

Ministério Público Federal pediu à Justiça que o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja imediatamente autorizado ao trabalhador ou dependentes acometidos por doenças graves, como cânceres malignos, tuberculose, Aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado e dos rins.

O pedido faz parte de ação ajuizada em São Paulo contra a Caixa Econômica Federal, na qual já há decisão favorável decidida em 2017. O MPF quer o cumprimento provisório da sentença em todo o país após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de São Paulo, rejeitou, em março, recuso apresentado pelo banco.

A ação começou em 2013 e pedia que a Caixa autorizasse a movimentação dos saldos das contas do FGTS de pessoas portadoras de doenças graves constantes na lista oficial do governo ou em decisões judiciais. A lista inclui hanseníase, lúpus, mal de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, cegueira e contaminação por radiação, entre outras moléstias.

O MPF também pediu o direito ao saque nas hipóteses em que trabalhadores ou seus dependentes estejam em estágio terminal de doença severa, como previsto em lei.

No último dia 18 de abril, a Caixa recorreu novamente, mas sem possibilidade de suspender a ordem judicial. “Não há nenhum impedimento jurídico para que a decisão do TRF-3 produza os seus efeitos”, disse o procurador da República Kleber Uemura.

O MPF também quer que a Caixa oriente funcionários sobre as novas possibilidades de saque do FGTS, bem como disponibilize cartazes, em todas as suas agências, informando a população do rol de doenças cuja incidência possibilitará a movimentação dos recursos.

Se as medidas não forem adotadas em 60 dias, o procurador responsável pela ação quer que o banco pague multa diária de R$ 5 mil a cada solicitação de saque negada.

Fonte G1