Funcionamento das agências do INSS nos dias de jogos do Brasil

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu, por meio da Portaria nº 143, de 1/6/2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

Nos dias em que os jogos acontecerem pela manhã, as agências abrirão a partir das 14h. Quando ocorrerem à tarde, o expediente nas agências será até às 13h.

A Diretoria de Atendimento do INSS assegura que quem já estava com horário agendado não será prejudicado, porque, além de ser mantida a Data de Entrada do Requerimento (DER), o atendimento será prioritariamente antecipado ou remarcado, conforme o caso.

Trabalhadores já podem fazer saque de contas inativas do PIS/Pasep

Trabalhadores já podem fazer saque de contas inativas do PIS/Pasep. Cidadãos com mais de 57 anos já podem, a partir desta segunda-feira (18), fazer o saque das contas inativas dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Ao longo do ano, trabalhadores de todas as idades também poderão sacar o benefício, já que o Governo do Brasil estendeu essa possibilidade, antes disponível apenas àqueles com mais de 60 anos ou aposentados. A medida vai alcançar 28,7 milhões de cotistas.

Saiba mais detalhes e veja quando será a data de saque para sua faixa etária:

Calendário completo

Beneficiários que tiverem conta corrente na Caixa Econômica Federal (PIS) e no Banco do Brasil (Pasep) receberão o depósito automaticamente. Os demais poderão fazer o saque nas agências bancárias dessas instituições. A recomendação é para que os cotistas esperem até agosto para retirar os valores, reajustados em julho. Veja todas as datas ao lado.

Impacto econômico

Cerca de R$ 39,5 bilhões devem ser injetados na economia com a ampliação dos saques. Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, R$ 4,9 bilhões já foram sacados pelos cotistas e R$ 34,6 bilhões ficaram à disposição para retirada no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

Regras para fazer o saque

Para saber se tem direito às cotas do PIS, que beneficia os trabalhadores da iniciativa privada, faça a consulta no site da Caixa, com o CPF ou o número do PIS. Já o saldo das contas do Pasep pode ser conferido no site do Banco do Brasil, com o CPF ou o número do benefício.

Herdeiro: saiba como sacar cota do PIS/Pasep de trabalhador falecido

pesar da previsão de que 28,7 milhões de pessoas deverão sacar as cotas do PIS/Pasep a partir da próxima segunda-feira (18), o número pode ser menor, caso nenhum herdeiro solicite o benefício a que um trabalhador falecido teria direito. Para saber se seu parente estaria entre os beneficiados e ter acesso à conta, acompanhe os seguintes passos:

1. Consulte o saldo das contas inativas do PIS/Pasep

Antes de mais nada, separe a documentação básica. Você vai precisar do CPF, número do NIS/PIS/Pasep e da data de nascimento do trabalhador falecido. Com tudo em mãos, confira as opções para consultar o saldo das contas.

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS), a consulta pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal; presencialmente, na agência da Caixa mais próxima, ou por meio de aplicativos, disponíveis para nas lojas dos sistemas operacionais Android, iOS  e Windows Phone.

Para servidores públicos falecidos (Pasep), a consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil, clicando aqui; ou presencialmente, na agência do Banco do Brasil mais próxima.

2. Consulte o calendário de recebimento

As datas de saque variam por razões de idade e situação, mas, para herdeiros de trabalhador falecido, o saque pode ser realizado a qualquer momento. Se esse não é seu caso, confira o calendário completo aqui. Se você fará saque das contas de trabalhador falecido, é hora de partir para a próxima etapa:

3. Reúna a documentação necessária e faça o saque nas agências

Aqui, você vai precisar novamente dos documentos que utilizou para consultar o saldo das contas, isto é: CPF, número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento do trabalhador falecido. Outros documentos necessários são:

  • Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
  • Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público)
  • Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal
  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha