O trabalhador que está na expectativa de se aposentar no INSS com as vantagens da fórmula 85/95, que garante o benefício integral, deve ficar de olho no calendário. Se não atingir a soma até o dia 30 de dezembro de 2018, terá de seguir trabalhando ou terá o benefício por tempo de contribuição com o desconto do fator previdenciário.
No último dia deste ano, o segurado que ainda não tiver as condições de se aposentar com essa regra cairá na nova exigência, que será: a soma da idade com o tempo de contribuição para a aposentadoria sem desconto passará a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.
Essa soma -ou, atualmente, o 85/95- é o resultado da combinação de idade e tempo de contribuição. O segurado que, após completar esse segundo requisito, de pelo menos 35 anos, para os homens, e 30, para a mulheres e chegar a essa soma, receberá uma aposentadoria igual à média de suas maiores remunerações.
Portanto, quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que, para escapar do fator, precisará ter 86/96. No caso da mulher que completar 30 anos de contribuição no ano que vem, o benefício integral só sairá se ela tiver, no mínimo, 56 anos de idade.
Direito adquirido Quem completar a soma 85/95 na combinação da idade com o tempo de contribuição antes do início da regra progressiva não precisará continuar trabalhando para garantir o benefício integral, mesmo que só peça a aposentadoria por tempo de contribuição no próximo ano. O segurado nessa situação é protegido pela legislação. Quando ele completa as condições previstas em uma regra, passa a ter direito a ela, mesmo que haja qualquer mudança depois.
A regra 85/95 foi aprovada com uma tabela regressiva. A partir de 2019, subirá um ponto a c ada dois anos. A mudança seguinte será em 31 de dezembro de 2020.
INSS: aposentados já podem consultar valor da primeira parcela do 13º
Os cerca de 31 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem consultar o valor da primeira parcela do 13º salário deste ano. O dinheiro estará na conta dos segurados a partir do dia 27, e os pagamentos seguirão de acordo com o número final do benefício, até o dia 10 de setembro.
Neste ano, a consulta ao extrato na internet é feita pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Para conseguir acessar o documento, é preciso cadastrar uma senha para acessar o sistema de serviços do órgão. É necessário ficar atento, pois o cadastro somente é finalizado quando o segurado responde de forma correta às perguntas sobre sua vida trabalhista.
Caso o segurado tenha dificuldades, é possível ter acesso ao extrato no banco de pagamento do benefício ou por meio da central telefônica 135.
O INSS informou, porém, que a folha de pagamento está em processamento, o que pode gerar dificuldade de acesso para alguns segurados. Caso isso aconteça, os aposentados poderão consultar os valores a partir do dia 23.
O adiantamento da primeira parcela, 50% do total do benefício, é feito desde 2006 para os segurados. Já a segunda parcela, que é a diferença entre o valor total do benefício e o valor da antecipação, é paga junto aos benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Em 2017, o governo federal publicou o decreto que oficializa a antecipação do 13º salário dos segurados INSS no dia 28 de julho. Na ocasião, a primeira parcela da gratificação natalina foi depositada com a folha de pagamento de agosto, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro.
Vale destacar que o desconto do Imposto de Renda (IR) é cobrado somente na segunda parte do abono. Os segurados que recebem auxílio-doença também recebem antecipação proporcional ao período do benefício, que é temporário.
Não recebem, por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Estes segurados são titulares de cerca de 4,5 milhões de benefícios.
Confira o calendário do INSS
A data do pagamento é feita com base no número final do benefício, sem considerar o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (até R$ 954):
Finais Datas do pagamento
1 27/08/18
2 28/08/18
3 29/08/18
4 30/08/18
5 31/08/18
6 03/09/18
7 04/09/18
8 05/09/18
9 06/09/18
0 10/09/18
Para quem ganha mais de um salário mínimo (acima de R$ 954):
Finais Datas do pagamento
1 e 6 03/09/18
2 e 7 04/09/18
3 e 8 05/09/18
4 e 9 06/09/18
5 e 0 10/09/18

