Caixa vai abrir mais cedo para pagar PIS; veja documentos necessários

Mix Vale

As agências da Caixa Econômica Federal vão abrir duas horas mais cedo na quinta 27 e sexta-feira 28 para pagamento das cotas do PIS. O prazo de saque para menores de 60 anos termina na sexta. Depois desta data, o dinheiro só pode ser retirado após atingir 60 anos, aposentadoria, morte e doenças graves.

Esse horário só não será seguido em locais em que essa não for a melhor condição de atendimento para os clientes. Nesses locais, segundo a Caixa, o critério será definido pela superintendência local.

Pelos cálculos da Caixa, cerca de 4 milhões de pessoas menores de 60 anos ainda não receberam o benefício. Elas têm direito ao resgate de 5,7 bilhões de reais.

Até segunda-feira, 24, foram pagos 9,6 bilhões de reais aos trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

A consulta permite ver o valor que cada cotista tem a receber e os canais disponíveis para realização do pagamento. Caso o valor já tenha sido creditado em conta, o site também informará a conta e banco em que foi creditado.

Veja abaixo onde sacar o dinheiro, de acordo com o montante a receber:

Canais de pagamento das cotas do PIS

Valor Canal Documentos
Até R$ 1.500 autoatendimento Caixa senha do Cartão Cidadão
lotéricas e correspondentes Cartão do Cidadão e senha
Até R$ 3.000 autoatendimento, lotéricas e correspondentes Cartão do Cidadão, senha e documento com foto
Mais de R$ 3.000 agências Caixa documento oficial com foto

Fonte Veja.com.br

Veja como aumentar em 30% a aposentadoria ou benefício junto ao INSS

Veja como aumentar em 30% a aposentadoria ou benefício junto ao INSS. Com isso, o benefício será reajustado em 30,64%, passando de R$ 3.718,95 para R$4.858,47, e pode render atrasados de mais de R$ 70 mil ao segurado. Aposentado conseguiu na Justiça a revisão do benefício do INSS levando em consideração as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média dos 80% maiores após o Plano Real, conforme a regra da Previdência.

“A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera no cálculo da aposentadoria somente as contribuições após 1994, quando na verdade não deveria haver qualquer limitação ao número de salários de contribuição a serem considerados para fins do cálculo do benefício”, informou João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. Esse tipo de medida é conhecida como “revisão da vida toda”.

Neste caso específico o segurado R.G.S. de 64 anos de idade, trabalhou de novembro de 1975 a outubro de 2008, quando se aposentou por tempo de contribuição. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir do ano que determina a lei no cálculo inicial. O que causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando da implantação do Plano Real, data que entrou em vigor a lei que limita as revisões a julho de 1994.

 Na decisão, o juiz Marcus Orione Gonçalves Correia, da Primeira Vara Previdenciária, em São Paulo, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS.

Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei – que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição -, que, segundo seu entendimento, não se aplicaria ao segurado.

“Perceba-se, já de início, que se trata de regra a segurado filiado à Previdência até a data da edição da lei. Portanto, em tese, disposição que deveria proteger o direito adquirido”, escreveu na sentença. E complementou: “Ainda que se considere que a lei tenha desejado a limitação dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, haveria que se considerar os motivos que ensejaram a situação e sua razoabilidade, sob pena de atentado, em algumas hipóteses, ao princípio jurídico da igualdade”.

Advogado do autor da ação, João Badari, comemorou a decisão, mas advertiu que ainda cabe recurso do INSS. Fonte O Dia

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