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Justiça Federal nega ‘revisão da vida toda’ para segurados do INSS

Quatro meses após iniciar o julgamento da ‘revisão da vida toda’ — quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera contribuições anteriores a julho de 1994 para cálculo da renda mensal da aposentadoria —, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que o órgão não deve considerar os recolhimentos anteriores à data para que o benefício tenha um valor maior. Com a decisão, segurados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que têm ações na Justiça, em busca da revisão, devem ter decisões contrárias ao pleito, que poderia aumentar o benefício em mais de 50%, dependendo do caso.

O TRF-4 julgou o processo da segurada Rosangela Teske Correa, que pedia a inclusão de recolhimentos anteriores a 1994 para cálculo da renda final da aposentadoria. Porém, o pedido foi rejeitado por cinco votos contra e quatro a favor.

Vale destacar que os processos que tramitam na Justiça serão julgados, mas devem ser rejeitados, visto que a decisão do Tribunal foi contra a inclusão dos períodos trabalhados. A segurada que teve o caso julgado no TRF-4 pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, destaca a diretora do IBDP, Gisele Kravchychyn, é difícil que a decisão seja revertida.

— Tanto a segurada como o IBDP podem recorrer da decisão, porém, é difícil reverter a tese dos desembargadores do TRF-4 — destaca.

Aposentadorias liberadas no INSS ficarão menores a partir de dezembro 2018

Aposentadorias liberas no INSS ficarão menores a partir de dezembro 2018. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que agendarem os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 1º de dezembro deste ano, e tiverem a liberação do benefício após esta data, terão redução no valor do benefício pago pelo órgão — resultado do desconto do fator previdenciário. Isso porque haverá uma mudança no cálculo da renda, pois o índice (fator) é atualizado com a divulgação anual da expectativa de vida do brasileiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com projeções do atuário Newton Conde, da Conde Consultoria, a expectativa de vida do brasileiro neste ano deve aumentar, em média, 52 dias. O aumento da esperança de vida interfere automaticamente no cálculo da renda, pois eleva o fator previdenciário — fórmula usada pela Previdência e que pode diminuir o valor do benefício, dependendo do caso, em até 40%. O cálculo é usado pelo INSS para abaixar a renda de quem se aposenta cedo — tentativa de manter o trabalhador por mais tempo na ativa.

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De acordo com as contas feitas por Conde, um homem com 58 anos de idade e com 35 anos de contribuição para o INSS, e média salarial de R$ 3 mil, tem fator previdenciário hoje em 0,76977. Com o aumento da expectativa de vida. Em dezembro deste ano, o fator cai para 0,76677 com o aumento da expectativa de vida, então, o benefício que hoje seria de R$ 2.309,31, em dezembro passa a ser de R$2.300,31, ou seja, redução de R$ 9 que equivale a uma redução de 0,39%.

Já uma mulher com 54 anos de idade com 30 anos de contribuição para o INSS, e média salarial de R$ 3 mil, tem o fator hoje de 0,66246. Em dezembro cairá para 0,66011, então, o benefício hoje que seria de R$ 1.987,38, cai em dezembro para R$1.980,33, ou seja, redução de R$ 7,05 que equivale a uma redução de 0,35%.

O desconto pode parecer pequeno, porém, com a inflação projetada para 2018 pelo Banco Central (BC) de 4,14%, o segurado deve ter o poder de compra diminuído ainda mais.

Vale destacar, porém, que o segurado que fizer o requerimento antes da mudança, garante o cálculo da renda mensal a partir da tabela ainda desatualizada. Nesta situação, a data de pedido de agendamento ao INSS é o que conta para quando o segurado se aposentar, mesmo que o atendimento em um posto demore. Além disso, o segurado que atingir a fórmula 85/95, em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres, e de 95 para homens, conseguem a aposentadoria integral, sem a incidência do fator.

Fonte Extra Online