Cerca de 4,2 milhões de cotistas do PIS/Pasep não sacaram o benefício e terão que esperar até completar 60 anos ou se aposentar para pegar o dinheiro, segundo balanço da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
O prazo para trabalhadores até 59 anos retirarem o dinheiro se encerrou na última sexta-feira. Segundo a Caixa, responsável pelo pagamento do PIS, 3,8 milhões, equivalente a 30% das pessoas que tinham direito, deixaram de fazer o resgate de R$ 5,4 bilhões.
O Banco do Brasil, que paga o Pasep, informou que R$ 596,6 milhões deixaram de ser sacados por 438.127 cotistas com até 59 anos. Tem direito às cotas do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Cotista não perde o direito
A liberação dos recursos hoje é feita após os 60 anos ou na aposentadoria. A possibilidade do saque para quem tem até 59 anos tinha prazo determinado e estava prevista em um decreto do presidente Michel Temer.
O cotista que perdeu o prazo não perde o direito, mas só poderá sacar o benefício quando atingir os requisitos previstos em lei. Além da aposentadoria e do aniversário de 60 anos, há outras situações que podem liberar o dinheiro: o cotista ou um de seus dependentes ter doença grave, como câncer ou AIDS, ou invalidez; militares reformados ou transferidos para a reserva e herdeiros.
Pente-fino gera cancelamento do auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez no INSS – veja os motivos
Pente-fino gera cancelamento do auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez no INSS – veja os motivos. Acompanha os principais detalhes e todas as informações para colaborar com o beneficiário do INSS na questão de manter os benefícios em 2018. De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio do INSS.
Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, uma Instrução Normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o segurado possuir um auxílio com com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.
De acordo com o ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do ógão passa de 60 dias.

