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FGTS: Herdeiros têm direito de realizar o saque de trabalhador morto, mesmo que não recebam pensão do INSS 2018

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FGTS: Herdeiros têm direito de realizar o saque de trabalhador morto, mesmo que não recebam pensão do INSS 2018. Os herdeiros de um trabalhador morto têm o direito de dividir o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que não sejam beneficiários de pensão por morte paga pelo INSS. A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o direito exclusivo de saque da conta vinculada a uma mulher que se declarava a única herdeira do marido falecido. O argumento era de que ela figurava como a única dependente dele no benefício pago pela Previdência Social.

A Segunda Câmara manteve a decisão que já havia sido proferida pela primeira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, determinando que se depositasse em juízo o valor de R$ 217.828,31 (total da conta de FGTS), a ser partilhado entre a viúva e todos os herdeiros do trabalhador.

Para a Justiça, mesmo que os filhos sejam maiores de idade — o que não permite mais o pagamento de pensão por morte do INSS —, os herdeiros fazem jus à divisão de recursos depositados em contas, como o saldo do Fundo de Garantia, a título de herança.

“A tese de que apenas os dependentes habilitados perante a Previdência teriam direito ao recebimento do FGTS vai de encontro ao direito de herança dos filhos maiores, sendo discriminatória em relação aos sucessores”, declarou a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora do caso.

Quem nunca pagou contribuição INSS pode ganhar aposentadoria de um salário mínimo da Previdência Social

Quem nunca pagou contribuição INSS pode ganhar aposentadoria de um salário mínimo da Previdência Social. Sim, é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.

Mas quem tem direito a este benefício? As pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

É como se fosse uma aposentadoria?

Exatamente isso, mas é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.

A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.

Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?

A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.

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Como conseguir um estudo social?

Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.

Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).

A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?

Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.

E o que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?

Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.

Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.

O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para cancelar benefícios.

Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefício cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefício. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.

As redes sociais podem servir de prova para que esses benefícios sejam cortados?

Muitas vezes colocamos algo que não somos no Facebook, no Instagram, enfim, na internet. E isso pode servir para o INSS fazer prova contra você mesmo. E depois, a pessoa pode não conseguir provar que focinho de porco não é tomada. E aí pode ficar sem o benefício.