Após pedir demissão e conseguir outro emprego é possível sacar o FGTS?

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Após pedir demissão e conseguir outro emprego é possível sacar o FGTS? Resposta: Não. A Caixa Econômica Federal só libera o saque do FGTS em uma dessas situações: Demissão sem justa causa O saque do FGTS é liberado na demissão sem justa causa e também na hipótese de acordo com o empregador.

Na demissão por justa causa o FGTS fica retido.

Aposentadoria

Quando o trabalhador se aposenta ele pode sacar o FGTS.

Em caso de morte do trabalhador é possível fazer o saque do FGTS

Idade acima de 70 anos
Ao completar 70 anos, o trabalhador também tem o direito de sacar o FGTS.

Ter doenças graves

As doenças graves que permitem o saque do FGTS são:
  • HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
  • Câncer (trabalhador ou dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

Casa própria

É possível usar o FGTS para:

  • Aquisição de casa própria
  • Liquidação ou amortização de dívida
  • Pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Também pode sacar o FGTS o trabalhador que permanecer fora do regime por três anos ininterruptos.

Desastres

Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for decretado.

Outras hipóteses de saque

Algumas outras hipóteses para o saque são:
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Suspensão do Trabalho Avulsa

Fonte R7

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. Fonte Caixa

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