Resposta: Não. A Caixa Econômica Federal só libera o saque do FGTS em uma dessas situações: Demissão sem justa causa O saque do FGTS é liberado na demissão sem justa causa e também na hipótese de acordo com o empregador.
Aposentadoria
Em caso de morte do trabalhador é possível fazer o saque do FGTS
Ter doenças graves
- HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
- Câncer (trabalhador ou dependente)
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
Casa própria
É possível usar o FGTS para:
- Aquisição de casa própria
- Liquidação ou amortização de dívida
- Pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Ficar sem carteira assinada por 3 anos
Desastres
Outras hipóteses de saque
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Suspensão do Trabalho Avulsa
Fonte R7
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. Fonte Caixa

