INSS: Segurado com benefício negado tem cinco anos para mover ação, diz Justiça. Após receber uma negativa administrativa, o segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até cinco anos para tentar obter o benefício previdenciário por vias judiciais. O prazo foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Juizado Especial Federal do Maranhão, em atuação que reverteu um julgamento da Corte.
No processo, a autora tinha como objetivo obrigar o INSS a conceder benefício previdenciário que havia sido indeferido pela autarquia em 11 de maio de 2010, mas a ação foi ajuizada no dia 17 de junho de 2015 — mais de cinco anos depois. Apesar de inicialmente a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão ter proferido acórdão no sentido de que não teria ocorrido a prescrição do direito, a equipe regional de Turmas Recursais da 1ª Região da AGU recorreu do entendimento.
Os procuradores federais esclareceram no recurso que, após o INSS indeferir o benefício previdenciário, a autora teria o prazo de cinco anos para questionar o ato judicialmente. A equipe especializada assinalou, no entanto, que o processo não tratava de hipótese de prescrição do fundo de direito, que seria o de requerer o benefício ao INSS novamente, mas sim da prescrição para discutir o indeferimento anterior.
Fonte Extra Online
Extrato de Pagamento de Benefício
Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o documento que comprova a renda dos beneficiários, detalhando os valores, a data e o banco de pagamento do benefício.
Também é possível solicitar o extrato de pagamento de benefícios pela internet, sem precisar ir à unidade do INSS.
Tire seu comprovante de renda na Caixa Econômica e no Banco do Brasil: Os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil podem consultar o seu Histórico de Pagamento de Benefício no caixa eletrônico ou nos serviços oferecidos pela internet (home banking
), através da opção “Previdência Social”, no Banco do Brasil, e “Extrato Previdenciário” na Caixa. Em caso de dúvidas, consulte o gerente do seu banco.Quem pode utilizar esse serviço?
- Cidadão que recebe algum benefício do INSS.
Etapas para realização desse serviço
1. Solicitação do serviço
Pode ser realizada de duas formas:
a. Pela internet sem comparecimento à unidade do INSS
- Acesse o Portal do Meu INSS
Selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no Meu INSS. - Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres , pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
- Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”, do lado esquerdo da página, e emita o documento.
b. Com agendamento e comparecimento à unidade do INSS
- Acesse o Portal do Meu INSS
Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”. - Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “pagamento” e selecione o serviço desejado.
- Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
Documentos originais necessários
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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- Documentos pessoais do interessado com foto.
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Outras informações
Veja alguns serviços do Meu INSS:
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- Extrato previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS);
- Extrato de empréstimo consignado;
- Extrato para imposto de renda;
- Consulta declaração de benefício;
- Carta de concessão.
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Fonte INSS

