Segurado com benefício negado pelo INSS tem cinco anos para mover ação, diz Justiça. Após receber uma negativa administrativa, o segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até cinco anos para tentar obter o benefício previdenciário por vias judiciais. O prazo foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Juizado Especial Federal do Maranhão, em atuação que reverteu um julgamento da Corte.
No processo, a autora tinha como objetivo obrigar o INSS a conceder benefício previdenciário que havia sido indeferido pela autarquia em 11 de maio de 2010, mas a ação foi ajuizada no dia 17 de junho de 2015 — mais de cinco anos depois. Apesar de inicialmente a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão ter proferido acórdão no sentido de que não teria ocorrido a prescrição do direito, a equipe regional de Turmas Recursais da 1ª Região da AGU recorreu do entendimento.
Os procuradores federais esclareceram no recurso que, após o INSS indeferir o benefício previdenciário, a autora teria o prazo de cinco anos para questionar o ato judicialmente. A equipe especializada assinalou, no entanto, que o processo não tratava de hipótese de prescrição do fundo de direito, que seria o de requerer o benefício ao INSS novamente, mas sim da prescrição para discutir o indeferimento anterior.
Estacionamentos são responsáveis por avarias em veículos e por objetos no seu interior
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro do veículo e nem por avarias”. A clássica frase comumente encontrada em estacionamentos de supermercados, shoppings e restaurantes está longe de refletir a realidade, é que o alerta a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara do Rio. Às vésperas da Black Friday e das compras de fim de ano, quando a disputa pelas vagas de estacionamentos se acirram, a presidente da comissão, vereadora Vera Lins (PP), destaca que os estabelecimentos não podem se eximir de responsabilidade, quando ofertam a guarda para os carros de seus consumidores:
— Mesmo que o estacionamento seja gratuito, a responsabilidade existe, já que esses estabelecimentos atraem o consumidor com a gratuidade e por isso tem o dever de proteger o veículo e demais bens. Quem tiver algum tipo de problema deve imediatamente procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Para isso, é importante ter em mãos o tíquete com o horário de entrada e saída do local, que servirá como prova de que o veículo estava sob a responsabilidade da empresa no período em que ocorreu o dano; se por ventura houver algum tipo de recusa por parte do estabelecimento, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e posteriormente a justiça — disse a vereadora.
Vera chama atenção para o fato que o artigo 25, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que é “vedada a estipulação contratual de cláusulas que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenização prevista nesta e nas seções anteriores”. Isso quer dizer que, independente da afixação desses avisos nos estacionamentos, eles podem e devem ser cobrados em caso de sinistro.
As reclamações podem ser feitas pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br, ou no site da Câmara, clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor ou pelo 0800-285-2121. Estacionamentos são responsáveis por avarias em veículos e por objetos no seu interior

