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INSS: veja as dicas para não ter a aposentadoria negada 

INSS: veja as dicas para não ter a aposentadoria negada. Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 anos de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos de pagamentos. Na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens) e não incide fator previdenciário.

Tempo incompleto

O cálculo do tempo de contribuição é algo complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.

Atividade especial

Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum.

Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.

Rasura na carteira

É recomendável se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.

Débitos pendentes

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Caso o segurado trabalhe como autônomo e deixe de fazer contribuições para o INSS, isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes.

Para conferir o tempo é preciso pegar o extrato previdenciário

O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse papel que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos em que ele trabalhou ao longo da vida.

“Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente”, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Mas como pegar o documento? Uma forma é fazer login e senha no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e pegar online, sem precisar ir ao posto do INSS, a outra é no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.

Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção Conta Corrente, e ir até o campo Extratos Diversos. Clicar na opção Previdência Social. Já, na página da Caixa Econômica, é necessário clicar no link Extrato Previdenciário, disponível no menu Cidadão Online na página.

Empregador deixa de contribuir

Em alguns casos, o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as contribuições, o tempo de serviço não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado.

Mas isso pode ser revertido. A advogada Cristiane Saredo ressalta que o pagamento da contribuição é responsabilidade do empregador, portanto, o trabalhador não pode ser penalizado.