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Segurado do INSS pode questionar benefício na Justiça sem ir à agência

Os segurados que encontram erros na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir revisão.

Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), é preciso ir à agência da Previdência antes de buscar a Justiça. Mas há casos em que o segurado pode driblar a regra e já acionar o Judiciário.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a decisão do STF afirma que os pedidos devem ser feitos no posto apenas nos casos em que o INSS já reconheceu o direito em outros processos administrativos semelhantes.

Quem já tem inscrição de contribuinte individual e fez ao menos um recolhimento pode quitar os últimos cinco anos e emitir a guia de pagamentos no site do INSS.

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Quando o instituto costuma negar o pedido, o segurado já pode ir direto à Justiça.

Com a ajuda do especialista, a reportagem listou as principais revisões que podem ser pedidas diretamente na Justiça.

Um dos exemplos é o do adicional de 25% para quem precisa de cuidador. No INSS, esse recurso extra só sai para aposentados por invalidez.

Na Justiça, é possível que qualquer aposentado que comprove precisar de ajuda de terceiros receba o bônus.

Santos diz que há outra correção que pode ser solicitada na Justiça e que não sai no INSS: a revisão para quem tem dois empregos ao mesmo tempo, chamada de revisão de atividades concomitantes.

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Uma das principais tarefas para quem vai pedir revisão é separar a documentação.

Santos diz que o tipo de documento a ser levado à Justiça dependerá do pedido a ser feito. Quem vai pedir o adicional de 25% no benefício deve provar que precisa de cuidador. O laudo do médico que o acompanha será essencial.

O segurado que quer acrescentar tempo especial na aposentadoria —solicitação que tem de ser feita no INSS— deve pedir à empresa o documento completo que comprove a atividade insalubre.

Como pedir a revisão do benefício

  • Os segurados que encontram um erro no benefício têm até dez anos para pedir revisão
  • A correção pode ser solicitada na agência do INSS ou na Justiça, dependendo do caso

Pedido administrativo
Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), os segurados devem, antes de ir à Justiça, fazer o pedido à Previdência. No entanto, a regra não vale para os casos em que já se sabe que o INSS vai negar a revisão

Casos em que se pode buscar a Justiça
1) Revisão da vida inteira
Uma nova correção está sendo pedida no Judiciário, chamada de revisão da vida inteira ou da vida toda
A ação consiste em pedir para que a Previdência use, no cálculo da aposentadoria, todos os salários de contribuição do segurado

2) Adicional de 25% para quem precisa de cuidador
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em agosto de 2018, que todo aposentado que precisa de um cuidador tem direito de receber um adicional de 25%
Hoje, por lei, o INSS paga a grana extra apenas para quem é aposentado por invalidez
Para o STJ, porém, qualquer aposentado pode precisar do auxílio de outra pessoa 

3) Revisão do teto de 1988 a 1991
Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 pode ter direito à revisão do teto
Essa possibilidade existe nos casos em que o benefício foi concedido com valor limitado ao teto daquela época

4) Corte de benefício por incapacidade no pente-fino
Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não passa por revisão há mais de dois anos está sendo convocado para uma perícia
Até agora, os peritos do INSS cortaram 87,96% dos auxílios revisados e 29,31% das aposentadorias por invalidez

Fontes: advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto e Estudos Previdenciários), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem