X

Confira como ter direito ao Seguro-Desemprego com a nova regra

Confira como ter direito ao Seguro-Desemprego com a nova regra. O pagamento do seguro-desemprego será feito apenas por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança (para clientes da Caixa Econômica Federal). A medida foi aprovada em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat).

Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são feitos de três formas: com Cartão Cidadão, em Lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos; em espécie, em uma agência da Caixa; e por crédito em conta. De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 55% dos pagamentos já são feitos por meio de crédito em conta.

Segundo o ministério, a medida tem prazo de 180 dias para entrar em vigor, contados a partir de 3 de dezembro, quando foi publicada por meio da Resolução nº 820. Nesta quarta, o Codefat apenas aprovou a resolução publicada.

O ministério informou, ainda, que esses 180 dias servirão como período de transição. Caso haja dificuldade para implementar a medida, o prazo para que o pagamento do seguro-desemprego seja feito apenas por depósito bancário pode ser prorrogado.

Seguro-desemprego 100% pela online

Também nesta quarta, o Ministério do Trabalho anunciou que os pedidos de seguro-desemprego serão feitos 100% pela internet, por meio do portal Emprega Brasil.

O chamado seguro-desemprego 100% web permitirá que o benefício seja concedido sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Até então, o trabalhador podia dar entrada no seguro-desemprego pela internet, mas era preciso agendar uma data para levar os documentos presencialmente.

Saiba quando é possível fazer o saque do FGTS em 2019

Saiba quando é possível fazer o saque do FGTS. O governo gerou expectativa entre os trabalhadores nesta quinta (30) ao revelar a intenção de liberar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A medida não tem prazo para ser colocada em prática e, por enquanto, resta contar com as diversas opções disponíveis para regatar a grana parada no fundo.

A forma mais conhecida de liberação do FGTS ocorre na demissão sem justa causa. Além de ter acesso a todos os valores depositados pela empresa, o demitido ainda recebe a multa de 40% sobre as parcelas depositadas pelo patrão.

A reforma trabalhista criou outro tipo de resgate. Quando há acordo entre patrão e empregado, é possível retirar 80% do saldo. A multa, neste caso, é de 20%.

O fim do contrato de trabalho temporário é outra hipótese de liberação dos recursos do fundo.

Em todas as situações de demissão, o fim do vínculo precisará ser comprovado por meio da carteira profissional original e termo de rescisão contratual, além dos números de identificação do trabalhador, como o PIS, Pasep ou NIT.

Saiba quando é permitido usar o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para servir como uma proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, conforme explicação da Caixa Econômica Federal. Além de situações de demissão sem justa causa, o dinheiro do FGTS pode ser acessado por outras forma

Saiba quando é permitido usar o FGTS

Compartilhe

Quem pediu demissão há três anos ou mais e não conseguiu voltar para o mercado de trabalho também pode resgatar os valores.

O saque ainda é permitido para compra à vista ou o financiamento da casa própria, assim como nos casos de doenças graves e terminais, como o câncer.

A Caixa Econômica Federal é responsável por gerenciar e liberar os recursos. Detalhes sobre o FGTS podem ser encontrados no site do banco (caixa.gov.br/fgts).

O Planalto estuda liberar o dinheiro de contas ativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para impulsionar a economia brasileira, disse o ministro Paulo Guedes (Economia).

Em 2016, o governo de Michel Temer decidiu liberar recursos de contas inativas. Agora, a ideia de Guedes é permitir o acesso ao dinheiro de contas ativas. “Vamos liberar assim que saírem as reformas”, afirmou.

Quem pode sacar

Existem diversas situações que permitem o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Confira abaixo quais sãos as condições e os documentos necessários para a maioria das retiradas

Documentos básicos
Há uma relação de documentos que será exigida em praticamente qualquer situação de saque do FGTS:

  • Documento de identificação pessoal
  • Número de PIS ou Pasep ou NIS ou NIT
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social original

MOTIVOS PARA RETIRAR O FGTS

Relacionadas

Demissão sem justa causa

  • O valor é liberado quando o patrão dispensa o trabalhador sem justa causa
  • Essa é a situação mais comum para o resgate do Fundo de Garantia
  • Também há o pagamento de 40% sobre o FGTS acumulado no emprego

Documentos
Além dos documentos básicos, o empregado precisará do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho


Término do contrato temporário

  • O trabalhador precisará apresentar o contrato por prazo determinado
  • Também é necessário apresentar o termo de prorrogação, se houver

Idade igual ou superior a 70 anos
A comprovação da idade é pelo documento de identificação

Desastre natural

  • A liberação ocorre por necessidade urgente e grave causada por chuvas ou inundações
  • A situação de emergência ou de calamidade pública precisa ser decretada pelo governo


Aposentadoria

  • Ao se aposentar, o trabalhador também pode sacar o Fundo de Garantia
  • Se continuar trabalhando na mesma empresa, ele ainda recebe o FGTS mês a mês

Documentos
Certidão de concessão de aposentadoria expedida pelo INSS ou instituto de previdência ou transferência para reserva remunerada (para militares)


Falência
Quando a empresa fecha as portas, o trabalhador precisará apresentar um dos seguintes documentos declarando a rescisão devido ao fim total ou parcial das atividades:

  • Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão por falência
  • Alteração contratual registrada no cartório ou na Junta Comercial
  • Ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no cartório ou na Junta Comercial
  • Decisão judicial transitada em julgado e nomeação do síndico da massa falida; declaração do síndico confirmando a rescisão

Desempregado há três anos
O saque é permitido se o trabalhador está fora do mercado formal por três anos ininterruptos

Doentes graves e terminais (trabalhador ou dependente)

  • Atestado médico (com nome da doença ou a CID)
  • Comprovante de dependência
  • Atestado de óbito do dependente
  • Laudo do exame laboratorial e relatório médico (em caso de câncer)

Compra da casa própria
O valor do fundo pode ser resgatado para compra, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional. Os recursos podem ser utilizados pelo trabalhador que:

  • Tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas
  • Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação
  • Não tenha outro imóvel residencial concluído ou em construção na região metropolitana ou cidades próximas de onde mora ou trabalha


COMO REALIZAR O SAQUE
Se o valor do saque for de até  R$ 3.000, é possível ir a um dos canais listados abaixo com o Cartão Cidadão e senha pessoal:

  • Correspondentes Caixa Aqui
  • Lotéricas
  • Caixas eletrônicos
  • Salas de autoatendimento

Caixa eletrônico
É possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número de PIS/Pasep/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500

Agências da Caixa
O saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa, mesmo sem o Cartão Cidadão. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado.

Correção

  • O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês
  • Ao pedir o saque, o cliente pode solicitar que o pagamento seja após a correção