Assinada MP para antecipar parcela de 13º para aposentados do INSS

Mix Vale

Assinada MP para antecipar parcela de 13º para aposentados do INSS. O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira, uma medida provisória (MP) que garante a antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS todos os anos. Até agora, desde 2006, o adiantamento era feito por decreto. Fonte Jornal Extra

A expectativa neste ano é beneficiar 30 milhões de pessoas e injetar na economia R$ 21 bilhões. A MP torna a antecipação da primeira parcela do 13º obrigatória. O dinheiro será depositado junto com a aposentadoria regular do segurado. O saque será feito seguindo o calendário normal do INSS, ou seja, quem ganha um salário mínimo vai receber entre os cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro, sendo um grupo por dia, de acordo com o número final do benefício.

Quem ganha acima do mínimo vai receber a antecipação junto com o salário nos primeiros cinco dias úteis de setembro. Dois grupos por dia, de acordo com o número final do benefício. Para saber o final do cartão de pagamento, o segurado deve considerar o último dígito do número de benefício antes do traço.

— Esse ato além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia e a certeza de que receberão essa antecipação todos os anos — disse o porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros.

Terá direito à antecipação todos os segurados com benefícios administrados pelo INSS, como aposentados e quem recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte. Quem tem auxílio-doença receberá proporcional ao número de meses do benefício.

— Estamos transformando essa política, que sempre foi de governo, em política de estado. Os aposentados terão garantia que receberão esse pagamento — disse o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Como se trata de medida provisória, a regra já está valendo. Mas a MP precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional, dentro de 120 dias, para se tornar definitivamente lei.

Primeira parcela é de 50% do benefício

A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado de forma proporcional. Já a segunda parcela do abono será creditada na folha de novembro, paga entre o fim daquele mês e o início de dezembro. É sobre essa segunda parcela que poderá incidir o Imposto de Renda (IR), se for o caso.

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ou Renda Mensal Vitalícia não tem direito a 13 salário.

Quem ganha um salário mínimo

Final 1 – 26 de agosto

Final 2 – 27 de agosto

Final 3 – 28 de agosto

Final 4 – 29 de agosto

Final 5 – 30 de agosto

Final 6 – 2 de setembro

Final 7 – 3 de setembro

Final 8 – 4 de setembro

Final 9 – 5 de setembro

Final 0 – 6 de setembro

Quem ganha mais de um salário mínimo

Finais 1 e 6 – 2 de setembro

Finais 2 e 7 – 3 de setembro

Finais 3 e 8 – 4 de setembro

Finais 4 e 9 – 5 de setembro

Finais 5 e 0 – 6 de setembro

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