X

Mais de 11 milhões de trabalhadores sacarão valores menores ou nenhum dinheiro por falta de depósitos do benefício FGTS

Mais de 11 milhões de trabalhadores sacarão valores menores ou nenhum dinheiro por falta de depósitos do benefício FGTS. A liberação de novas condições de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acendeu o sinal de alerta para muitos trabalhadores sobre a regularidade dos depósitos feitos pelas empresas. De acordo com a Procuradoria-Geral da Receita Nacional, 11,2 milhões de trabalhadores em todo o país sacarão valores menores do que os devidos ou nenhum dinheiro. O déficit atinge 11,6% do total de 96 milhões trabalhadores beneficiados pelos novos saques do Fundo de Garantia.

Ao todo, são 226.057 empresas que estão devendo R$ 32,2 bilhõesem depósitos do FGTS.

A irregularidade poderá reduzir o saldo para os valores a serem retirados no saque emergencial, de até R$ 500 por conta vinculada, e o saque- aniversário, retirada anual de parte dos recursos a partir de abril de 2020, cuja opção impedirá o saque do saldo total, em caso de demissão sem justa causa (mantendo apenas a retirada da multa rescisória de 40% paga pelo empregador).

O atraso nas contribuições também impacta no rendimento do FGTS e na distribuição dos lucros aos trabalhadores.

Somente no Estado do Rio

No Estado do Rio, 28.881 empresas apresentam débitos, afetando 1,1 milhão de trabalhadores, o que corresponde a 12,8% do total de prejudicados em todo o país. A dívida chega a cerca de R$ 4,8 bilhões. Somente os 20 maiores devedores do Rio deixaram de depositar de R$ 824 milhões.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Receita Nacional, entre os maiores devedores estão: a Varig, a Vasp, a Universidade Gama Filho, a TV Manchete e os Correios. A relação das empresas em dívida com FGTS pode ser consultada pelo site da procuradoria.

A Procuradoria-Geral da Receita Nacional é responsável pela inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e pela cobrança por meio de representações judicial e extrajudicial. Mas o percurso para o trabalhador reaver esses recursos pode se transformar em uma batalha judicial. Um dos grandes problemas é que muitas empresas já faliram.

Segundo dados do órgão, pelo menos 331 devedores que somam R$ 1,05 bilhão em atrasos atravessam processos de recuperação judicial. Outras 401 empresas em débito com as contribuições de R$ 2,7 bilhões do FGTS já decretaram falência.

Saiba como acompanhar seu saldo

Todos os empregadores são obrigados a depositar um valor correspondente a 8% do salário pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês.

Relacionadas

As empresas são obrigadas a comunicar mensalmente aos colaboradores os valores recolhidos de FGTS. Além disso, há canais para o trabalhador monitorar essa movimentação.

Uma opção é o serviço de mensagem de texto oferecido pela Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do Fundo. O extrato pode ser obtido em qualquer agência da Caixa. O empregado também pode receber o extrato do FGTS via Correios, a cada dois meses.

Ainda é possível instalar o aplicativo FGTS no celular, disponível para Android, iOS e Windows Phone, e consultar os depósitos a qualquer momento.

Outra alternativa é acompanhar extrato da conta de FGTS nas agências da Caixa. Para isso, é preciso apresentar a carteira de trabalho com o número do PIS.

— O que não é depositado, o governo tenta cobrar. Mas se não consegue, é um problema do trabalhador, que, muitas vezes, só recebe por meio de uma ação trabalhista, e somente sobre os últimos cinco anos, pois em novembro de 2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a prescrição de 30 para 5 anos — explica Mário Avelino, presidente Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, que lançouum aplicativo (Extrato do Fundo de Garantia Não Depositado), para permitir controlar os depósitos não realizados pelas empresas.

A plataforma apresenta o saldo atualizado mensalmente com juros e correção monetária, o crédito da distribuição de lucro devido sobre esses depósitos e o valor da multa de 40% ou 20% em caso de demissão sem justa causa ou por acordo.

Veja o que fazer se a empresa não depositou o FGTS

Se, no momento da consulta de saldo disponível ou do saque, o trabalhador verificar que o empregador não fez os repasses, a primeira providência é entrar em contato com a empresa e tentar um acordo. Caso não haja regularização, o funcionário pode denunciar a empresa nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Para formalizar a denúncia, o beneficiário deve apresentar o extrato da conta vinculada que comprove a ausência de depósitos. A fiscalização do Trabalho poderá notificar a empresa e determinar que esta efetue os depósitos. A fonte de informações, reclamações ou denúncias não são reveladas pela auditoria fiscal do Trabalho.