Limite para realizar inscrição no Cadastro Único no BPC pelo INSS

Mix Vale

Limite para realizar inscrição no Cadastro Único no BPC pelo INSS. Cerca de 1,1 milhão de segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ainda não atenderam ao chamado do governo federal e correm o risco de ficar sem o pagamento no valor de um salário mínimo. Esses beneficiários — idosos carentes acima de 65 anos e pessoas com deficiência sem condições de trabalhar — precisam estar inscritos no Cadastro Único, destinados pessoas com baixo poder aquisitivo que dependem de políticas assistenciais. Do contrário, terão o depósito suspenso. O registro é obrigatório, e o prazo limite de inscrição varia de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Vale lembrar que essas datas foram prorrogadas. Veja o calendário abaixo:

Mês de aniversário – data limite para inscrição

Janeiro – 30 de junho de 2019

Fevereiro – 30 de julho de 2019

Março – 30 de agosto de 2019

Abril – 30 de setembro de 2019

Maio – 30 de outubro de 2019

Junho – 30 de novembro de 2019

Julho – 30 de dezembro de 2019

Agosto – 30 de janeiro de 2020

Setembro – 1º de março de 2020

Outubro – 30 de março de 2020

Novembro – 30 de abril de 2020

Dezembro – 30 de maio de 2020

“A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirmou o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra.

O que é o BPC/Loas

O BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda. O benefício mensal — hoje no valor de R$ 998 — pode ser requerido diretamente numa agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.

No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 (considerando que o piso nacional hoje é de R$ 998). O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo), ou seja, R$ 249,50 por indivíduo.

Como se cadastrar

O beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. É necessário ter em mãos o CPF e um comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar.

Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com as despesas e renda. O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao CRAS mais próximo de sua casa.

Além disso, famílias de beneficiários do BPC/Loas já inscritas no Cadastro Único deverão atualizar seus dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro do governo federal poderá levar à suspensão do benefício.

Segundo a União, mais 3,5 milhões de pessoas já se inscreveram no Cadastro Único — 76% do total de beneficiários.

Segundo o governo, mais 3,5 milhões de pessoas já se inscreveram no Cadastro Único, número que representa 76% dos beneficiários.

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