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Trabalhadores de áreas insalubres terão alteração na aposentadoria com nova Reforma da Previdência do INSS

Trabalhadores de áreas insalubres terão alteração na aposentadoria com nova Reforma da Previdência do INSS. Os trabalhadores de áreas consideradas insalubres perderão boa parte das vantagens que atualmente são garantidas pela legislação. Fonte Jornal Agora – Escrito por Fernanda Brigatti

Com a reforma da Previdência, esses segurados deixam de ter o benefício integral igual à média salarial, passam a ter idade mínima e ainda ficam sem a conversão do período especial em comum quando não tiverem o tempo total de atividade com exposição a agentes nocivos.

As mudanças afetarão trabalhadores de áreas em que há risco à saúde como metalúrgicos, químicos, eletricitários, pessoal da área de saúde e da segurança patrimonial.

Desde 1995, o INSS não se baseia mais na profissão do segurado para conceder a aposentadoria ou o tempo especial.

A comprovação tem que ser feita por laudos e formulários que detalhem o tipo de agente nocivo, a frequência de exposição e o tipo de equipamento de proteção fornecido pela empresa.1 4

Atividades insalubres dão direito ao tempo especial

Exposição a agentes nocivos pode antecipar aposentadoria Edi Vasconcelos/FolhapressLeia Mais

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Para a aposentadoria especial, os trabalhadores precisam ter 15, 20 ou 25 anos em atividade –o tempo varia de acordo com o nível da insalubridade.

Como o período de trabalho é reduzido, as aposentadorias saem para profissionais considerados jovens pelo governo. Eles não são impedidos de voltar a trabalhar, mas não podem seguir em atividade prejudicial.

A partir da reforma da Previdência, esses segurados terão de cumprir uma idade mínima para se aposentar. Ela também vai variar conforme o nível de insalubridade, mas será de, no mínimo, 51 anos, considerando as atividades de maior dano à saúde e que exigem 15 anos de contribuição na regra atual.

Quem não quiser esperar tem a chance de usar o tempo especial na aposentadoria comum. A conversão, porém, também será limitada e só valerá até a véspera da publicação das novas regras.

Maioria se aposenta aos 54 anos hoje
Das 391.852 aposentadorias especiais ativas em 2017, 348.231 eram pagas a segurados com até 54 anos de idade, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social. Esse número equivale a 89% deste tipo de benefício.

O secretário especial de Trabalho e Previdência, Rogério Marinho, disse no Senado que o governo estuda programa de readaptação desses trabalhadores para que possam atuar em outros setores.

Entenda as regras | Como é e como fica

Quem trabalha exposto a agentes nocivos tem direito a algumas compensações atualmente

Compensação trabalhista
O trabalhador tem direito a adicionais no salário
Eles podem ser de insalubridade ou periculosidade
O direito é baseado justamente no risco à saúde ou à vida

Nem todo trabalhador que recebe adicional tem direito à insalubridade previdenciária

Compensação previdenciária
Na legislação atual, o trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde tem vantagens na aposentadoria do INSS em relação aos demais
Há duas situações: a aposentadoria antecipada ou o bônus no tempo de contribuição

Entenda os dois casos

1) Aposentadoria especial
É concedida a quem completa o tempo mínimo de contribuição em área insalubre
Esse tempo pode ser de 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de gravidade atribuída aos agentes nocivos

— Cálculo e exigências
Essa aposentadoria não tem idade mínima
O valor é igual a 100% da média salarial calculada com as 80% maiores contribuições

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2) Tempo especial
Quando o trabalhador não completa todo o tempo exigido para a aposentadoria especial, ele não perde esse período
Os anos de atividade exposto à agentes nocivos entram na aposentadoria comum com um bônus no tempo de contribuição
Essa utilização é chamada de conversão do tempo especial em comum

— Como é a conversão

Tempo mínimo de atividade Multiplicadores​
Mulher Homem
15 anos 2 2,33
20 anos 1,5 1,75
25 anos 1,2 1,4

— Cálculo e exigências
O tempo convertido entra na contagem para ter o benefício
Na aposentadoria por idade, esse período não pode ser usado para ajudar o segurado a completar o tempo mínimo, que é chamado de carência
Porém, o tempo convertido entra para aumentar o tempo de contribuição
No cálculo atual, isso pode reduzir o desconto do fator previdenciário ou levar o segurado para uma regra mais vantajosa

Comprovando o tempo especial
As exigências do INSS mudaram no decorrer dos anos
Porém, desde 2004, os trabalhadores têm que apresentar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Esse documento é preenchido pela empresa, com base em laudos técnicos
Eles detalham o tipo, a frequência e a intensidade de exposição a agentes nocivos que o trabalhador sofria

>>> Exemplos de agentes nocivos
Agentes físicos: calor, frio, umidade, trepidação, ruído e eletricidade
Agentes químicos: chumbo, fósforo, manganês e poeiras tóxicas (asbestos)
Agentes biológicos: germes infecciosos, vírus e parasitas

Principais mudanças com a reforma da Previdência
A PEC (proposta de emenda à Constituição) mantém a previsão de exigências diferentes a quem trabalhou em área insalubre
Porém, o texto faz algumas ressalvas que, para especialistas, representam mais dificuldades para os trabalhadores conseguirem o benefício

— O que fica proibido:
Caracterização por categoria profissional
Enquadramento por periculosidade

NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO
1) Com idade mínima

Para atividades que exijam 15 anos de contribuição:
Trabalhador só poderá se aposentar a partir de 55 anos

Para atividades que exijam 20 anos de contribuição:
Trabalhador só poderá se aposentar a partir de 58 anos

Para atividades que exijam 25 anos de contribuição:
Trabalhador só poderá se aposentar a partir de 60 anos

2) Por pontos
A soma da idade com o tempo de contribuição subirá a partir de 2020

Para atividades que exijam 15 anos de contribuição:
66 pontos

Para atividades que exijam 20 anos de contribuição:
76 pontos

Para atividades que exijam 25 anos de contribuição:
86 pontos

Na prática, as duas novas regras passarão a exigir uma idade mínima do segurado

FIM DA CONVERSÃO
A partir do dia em que a reforma da Previdência entrar em vigor, o tempo especial também não poderá mais ser convertido

NOVA REGRA DE CÁLCULO
O valor da aposentadoria especial será reduzido significativamente em comparação com o cálculo atual
O benefício passará a ser igual aos demais e será calculado assim:

60% da média de 100% dos salários em reais
+ 2% para cada ano além de 20 anos de contribuição

Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 6 aprovada na Câmara dos Deputados, Constituição Federal, Lei 8.213, Decreto 3.048, INSS, advogados e reportagem

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